| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1979 |
| Date | 1979-11-27 |
| Ementa | Autoriza doação de áreas de terreno. |
| native_id | 2050 |
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CEP 35.685 - ITATIAUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 390, DE 27/11/1979 Autoriza doação de áreas de terreno. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Siderur- gia São Sebastião de Itatiaiuçu S/A., as seguintes áreas de terreno do pa - trimônio municipal, localizadas nesta cidade, no Bairro Robert Kennedy: 1.887,00 m2 representados pelos lotes nrs. 01 a 05 da quadra 5-A e 3.509,75 m2, representados pelos lotes nrs. 01 a 10 da quadra 09, avalia- das por Crij- 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 2º - A doação autorizada através do artigo 1º, destina-se à construção pela donataria de 15 (quinze) casas residenciais para uso de seus empregados. Art. 3º - Caso a donatária não conclua a construção das casas a! que se refere o artigo 2º, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) anos; as áreas de terreno doadas serão revertidas ao patrimônio municipal, inclu- sive com as construções porventura nelas existentes. Art. 42 - Correrão por conta da donatária toda e qualquer despe- sa inerente à escritura, tributos e registro imobiliário decorrente da doa- ção. . Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 27 DE NOVEM- BRO DE 1999. -GERALDO SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL