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norma nº 355/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1978
Date 1978-05-05
EmentaModifica os artigos 14 e 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiuçu.
native_id2056

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 395, D& 05/05/1978.
Modifica os artigos 1h e 131 do Estatuto dos Fun-
cionários Públicos do Município de Itatiaiuçu.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - O artigo lh da Lei nº 214 de 09/04/73, que contém o!
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiuçu, passa a ter!
a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o parágrafo único de que trata es-
ta lei:
vart. lk - Só poderá ser investido em cargo público municipal,
quem satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
III - contar menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
IV - estar em goso dos direitos políticos;
V - estar quite com as obrigações militares;
VI - ter boa conduta;
VII - gozar de boa saúde e não ter defeito físico incompatível
com o exercício do cargo;
VIII - possuir aptidão para o exercício da função;
IX - ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as!
exceções previstas em leij
X - ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou!
regulamento, para determinados cargos ou carreiras.
Parágrafo único - O limite contido no inciso III do caput des-
te artigo, aplica-se tão sômente aqueles que, tenham prestado no mínimo bh !
(quatro) anos de serviço público municipal, sendo que, nos demais casos; o!
timite de idade será de 35 (trinta e cinco) anos.!t
art. 22 - O parágrafo 6º do art. 131 da Lei nº 21h de 09/0h/ !
73 que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiu
cu, passa a ter a seguinte redação:
U Art. 13L cecccrereecea rs ETR ss a te reriato
8 6º - As licenças superiores a 180 (cento e oitenta) dias,!
dependerão de exame do funcionário por junta médica".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
trará em vigor na data de sua publicação. 4
PREFEITURA MUNICIPAL D& ITATIAIUÇU, ESTADO DE) NINAS IS, EM 05 Dia MAIO !
Di 1978.
-GERAL YILVA MURAIS- o
PREFEITO MUNICIPAL

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