| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1978 |
| Date | 1978-05-05 |
| Ementa | Modifica os artigos 14 e 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 2056 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 395, D& 05/05/1978. Modifica os artigos 1h e 131 do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Itatiaiuçu. O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - O artigo lh da Lei nº 214 de 09/04/73, que contém o! Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiuçu, passa a ter! a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o parágrafo único de que trata es- ta lei: vart. lk - Só poderá ser investido em cargo público municipal, quem satisfazer os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III - contar menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; IV - estar em goso dos direitos políticos; V - estar quite com as obrigações militares; VI - ter boa conduta; VII - gozar de boa saúde e não ter defeito físico incompatível com o exercício do cargo; VIII - possuir aptidão para o exercício da função; IX - ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as! exceções previstas em leij X - ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou! regulamento, para determinados cargos ou carreiras. Parágrafo único - O limite contido no inciso III do caput des- te artigo, aplica-se tão sômente aqueles que, tenham prestado no mínimo bh ! (quatro) anos de serviço público municipal, sendo que, nos demais casos; o! timite de idade será de 35 (trinta e cinco) anos.!t art. 22 - O parágrafo 6º do art. 131 da Lei nº 21h de 09/0h/ ! 73 que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiu cu, passa a ter a seguinte redação: U Art. 13L cecccrereecea rs ETR ss a te reriato 8 6º - As licenças superiores a 180 (cento e oitenta) dias,! dependerão de exame do funcionário por junta médica". Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará em vigor na data de sua publicação. 4 PREFEITURA MUNICIPAL D& ITATIAIUÇU, ESTADO DE) NINAS IS, EM 05 Dia MAIO ! Di 1978. -GERAL YILVA MURAIS- o PREFEITO MUNICIPAL