| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1978 |
| Date | 1978-10-20 |
| Ementa | Institui a Reserva de Contigência nos Orçamentos do Município. |
| native_id | 2064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 363, DE 20/10/1978. Institui a Reserva de Contigência nos Orçamentos ! do Município. O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de líinas Gerais, por ! seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Oo Poder Executivo autorizado a instituir a Reser- va de Contigência que constará nos orçamentos deste Município, a partir do ! exercício financeiro de 1979. Art. 2º - O valor consignado nos orçamentos do Município, sob a! classificação de RESERVA DE CONTIGÊNCIA, será aplicado, de acordo com as ne- cessidades, como recurso à abertura de Créditos Adicionais, nos respectivos! exercícios financeiros. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 19978. 1 -GERALD() DA| SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL