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norma nº 363/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1978
Date 1978-10-20
EmentaInstitui a Reserva de Contigência nos Orçamentos do Município.
native_id2064

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 363, DE 20/10/1978.
Institui a Reserva de Contigência nos Orçamentos !
do Município.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de líinas Gerais, por !
seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Oo Poder Executivo autorizado a instituir a Reser-
va de Contigência que constará nos orçamentos deste Município, a partir do !
exercício financeiro de 1979.
Art. 2º - O valor consignado nos orçamentos do Município, sob a!
classificação de RESERVA DE CONTIGÊNCIA, será aplicado, de acordo com as ne-
cessidades, como recurso à abertura de Créditos Adicionais, nos respectivos!
exercícios financeiros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 20 DE OUTUBRO
DE 19978. 1
-GERALD() DA| SILVA MORA IS-
PREFEITO MUNICIPAL

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