| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1978 |
| Date | 1978-11-20 |
| Ementa | Concede subvenções sociais e autoriza transferência de numerário. |
| native_id | 2067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 367, DE 20/11/1978. Concede Subvenções Sociais e autoriza transferên- cia de numerário. O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por! seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder no ' exercício de 1979, as Subvenções Sociais abaixo relacionadas, constantes do Orçamento Municipal: À Fundação Municipal de Saúde de Itatiaiuçu, Crij- 260.000,00 ! Ao Conselho Particular Vicentino de Itatiaiu QU some cs mb mes dao 0 miau did ED ano ja ni aa Raid 0 Crij- 6.000,00 "! SOMÃ cute mETTa anos wa é hard E 660) f njora, dj (6/6 SI bo ió too crê-266.000,00 ! Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a ' transferir à Comissão Municipal do Mobral, o valor de Cri-6.000; 00 (seis ! mil cruzeiros), para aplicação, na alfabetização de adultos, no exercício ! de 1979. . Art. 32º - A transferência de que trata o artigo 2º deverá ter ! sua aplicação devidamente comprovada, até o dia 31/12/79, pela Comissão Mu- nicipal do Mobral. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE HINAS GERAIS, EM 20 DE NOVEM- BRO DE 1978. Mm ne -GERALOD DÁ SILVA MORA IS- PREFZIZO MUNICIPAL