| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1977 |
| Date | 1977-05-13 |
| Ementa | Autoriza permissão de uso. |
| native_id | 2074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 33h, Di 13/05/1977. Autoriza permissão de uso O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por |! seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: irte 1º - Zica o Chefe do Executivo autorizado a permitir a ins - talaça nidráulica, destinsda ao bombeamento atr por parte da Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S » de uma bomba a vés da adutora do Rio Veloso, do ex- cesso de água que se verificar na mencionada adutora em relação ao consumo da cidade. Parágrefo único - a água bombezda através da adutora, se destina- rá exclusiy rente ao abastecimento da indústria, não podendo em hipótese algu algu me ser destinada a outra finalidade. àrt. 2º - à permissão de que trata O artigo 1º será concedida à ! título precário e gratuito, por prazo de até 10 (dez) anos, devendo o Prefei- to Municipel, estabelecer horarios de funcionamento dos equipamentos que se - rão instalados pela permissionária, de modo a assegurar o abastecimento de 1! água da cidade. se em qualquer época, a vasão da atuzl adutora do! nio Veloso, revelar insuficiência de água para o abastecimento a cidade e ! do departamento industrial da permissionária, poderá o Prefeito autorizar à-! quela einpre construção de sua própria rede adutora anexa a Prefeitura. as Parág - ndo a hipótese de a permissionária E smo ocorr construir sua própria rede adutora, será ovservado o título precário e gratui to, assim como o prazo de até 10 (dez) anos, no ato concessivo da permissã º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a permitir ! * Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu 8/4, o uso parcial do prédio da an - tiga usina elétrica, do patrimônio municipal destinado à instalação do equi - pamento de bombesmento d'água objeto desta lei. arte kº - O ato do Executivo que conceder as permissões autoriza- das por esta lei, deverá conter disposições sobre o direito de o Município | reaver os bens em qualquer época que lhe convier. Art. 5º - nevogadas as disposições em contrário, esta lei entrará emu vigor ne data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ES 1977. ADO DE MINAS GERAIS, EM 13 DE MAIO DE