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norma nº 334/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1977
Date 1977-05-13
EmentaAutoriza permissão de uso.
native_id2074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 33h, Di 13/05/1977.
Autoriza permissão de uso
O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por |!
seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
irte 1º - Zica o Chefe do Executivo autorizado a permitir a ins -
talaça
nidráulica, destinsda ao bombeamento atr
por parte da Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S
» de uma bomba
a vés da adutora do Rio Veloso, do ex-
cesso de água que se verificar na mencionada adutora em relação ao consumo
da cidade.
Parágrefo único - a água bombezda através da adutora, se destina-
rá exclusiy
rente ao abastecimento da indústria, não podendo em hipótese algu
algu
me ser destinada a outra finalidade.
àrt. 2º - à permissão de que trata O artigo 1º será concedida à !
título precário e gratuito, por prazo de até 10 (dez) anos, devendo o Prefei-
to Municipel, estabelecer horarios de funcionamento dos equipamentos que se -
rão instalados pela permissionária, de modo a assegurar o abastecimento de 1!
água da cidade.
se em qualquer época, a vasão da atuzl adutora do!
nio Veloso, revelar insuficiência de água para o abastecimento
a cidade e !
do departamento industrial da permissionária, poderá o Prefeito autorizar à-!
quela einpre construção de sua própria rede adutora anexa a Prefeitura.
as
Parág - ndo a hipótese de a permissionária E
smo ocorr
construir sua própria rede adutora, será ovservado o título precário e gratui
to, assim como o prazo de até 10 (dez) anos, no ato concessivo da permissã
º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a permitir !
* Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu 8/4, o uso parcial do prédio da an -
tiga usina elétrica, do patrimônio municipal destinado à instalação do equi -
pamento de bombesmento d'água objeto desta lei.
arte kº - O ato do Executivo que conceder as permissões autoriza-
das por esta lei, deverá conter disposições sobre o direito de o Município |
reaver os bens em qualquer época que lhe convier.
Art. 5º - nevogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
emu vigor ne data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ES
1977.
ADO DE MINAS GERAIS, EM 13 DE MAIO DE

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