| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1977 |
| Date | 1977-06-02 |
| Ementa | Fixa valor de abano familiar. |
| native_id | 2076 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 336, DE 02/06/1977 Fixa valor de abono familiar. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É fixado em Cr$-h0,00 (quarenta cruzeiros), por depen- dente, o valor do abono familiar concedido a todo funcionário, ativo ou ina- tivo da Municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 21, de 09 de abril ! de 1973. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão ! por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de ! maio de 1977. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE JUNHO ! DE 1977. -GERALDO DA SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL