| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1977 |
| Date | 1977-06-02 |
| Ementa | Majora proventos de aposentadoria e contém outras disposições. |
| native_id | 2077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 337, DE 02/06/1977 Majora proventos de aposentadoria e contém outras ! disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser de CR$-797,90 (setecentos e noventa e se te cruzeiros e noventa centavos), os proventos de aposentadoria da professo ra aposentada, dona Raimunda Sudária de Oliveira. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de ChRb-2.329,20! (dois mil trezentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos). art. 3º - Os recursos para abertura do crédito suplementar re - ferido nesta lei, serão obtidos mediante aplicação do disposto no $ 1º, do! artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196, ou utilização ! da dotação " 3.2.6.0". Reserva de Contigencia, do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rã em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de! maio de 1977. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE JUNHO! DE 1977. -GERALDO DA SILVA MORA IS- PREFEITO MUNICIPAL