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norma nº 337/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1977
Date 1977-06-02
EmentaMajora proventos de aposentadoria e contém outras disposições.
native_id2077

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 337, DE 02/06/1977
Majora proventos de aposentadoria e contém outras !
disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser de CR$-797,90 (setecentos e noventa e se
te cruzeiros e noventa centavos), os proventos de aposentadoria da professo
ra aposentada, dona Raimunda Sudária de Oliveira.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de ChRb-2.329,20!
(dois mil trezentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos).
art. 3º - Os recursos para abertura do crédito suplementar re -
ferido nesta lei, serão obtidos mediante aplicação do disposto no $ 1º, do!
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196, ou utilização !
da dotação " 3.2.6.0". Reserva de Contigencia, do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rã em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de!
maio de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE JUNHO!
DE 1977.
-GERALDO DA SILVA MORA IS-
PREFEITO MUNICIPAL

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