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norma nº 338/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1977
Date 1977-08-08
EmentaConcede isenção de multas e outras penalidades.
native_id2078

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 338, DE 08/08/1977
Concede isenção de multas e outras penalidades.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por !
seus representantes decreta e eu; em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Todos os impostos, taxas, tarifas e contribuição de !
melhoria já lançados e não recolhidos; poderão ser pagos, sem os acréscimos
de multas, juros e correção monetária, até o dia 31 de outubro de 1977.
Parágrafo Único - A isenção tratada no caput, inclui também os !
débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º - As parcelas a vencer de contribuição de melhoria, ori-
undas de pavimentação e outras obras municipais, se liquidadas na totalida-
de pelo contribuinte, até o dia 31 de outubro de 1977; terão um desconto de
20% (vinte por cento).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 08 DE AGOSTO
DE 1977.
imune!
-GERALDO/ DA BILVA MORAIS-
PREFEITO MUNICIPAL

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