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norma nº 341/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1977
Date 1977-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terreno ao DER / MG e contém outras disposições.
native_id2081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 341, DE 07/10/1977.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terre-
no ao DER/HG e contem outras disposições.
A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder !
a doação ao DER/NG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas !
Gerais de um imóvel pertencente ao patrimônio Hunicipal, com as seguintes É
áreas e confrontações:
12 Gleba: Área de 28.497,32 m2; compreendida entre as estacas 229+
14 (inicial) à 252+13 (final), sentido BR/381 - Itaíma. Confrontantes: Inici-
al (est. 229+1h) com Josef Hag
da Silva e José Gonçalves de Resende; lado esquerdo e direito com o expropria
dO.
er; final (est. 252+13) com Vicente Guimarães !
[em]
2a gleba: Área de 148.24 m2, compreendida entre as estacas 29748 !
(inicial) à 29848 (final) sentido BR/381 - Itaúna. Confrontantes: Inicial (1!
est. 297+5) com o prosseguimento da Rua 3; final (est.298+8) com Diogenes da!
purificação Costa, lado esquerdo com José de queiroz e lado direito com Regi-
na Lourenço de Jesus.
Parágrafo Único - O imóvel objeto desta doação terá como destina -
ção a construção da rodovia MG/431 - trecho. BR/381 - Itaúna.
Art. 2º - Ficará revogada a presente Lei se dentro do prazo de um!
ano a contar da publicação desta mesma Lei, não for aproveitado para O fim a!
que se destina O imóvel descrito no artigo 1º desta lei, revertendo sua posse
e domínio ao patrimônio deste Município.
art. 3º - As despesas gecorrentes desta doação serão efetuadas por
conta do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG - inclusive das possíveis penfeitorias existentes na faixa de domínio cor-
respondentes às glebas de terreno deserito pelo artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Revogadas as aisposições em contrário, esta lei entrará!
em vigor na data de sua publicação.
PREPEITUMA MUNICIPAL DE IPATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Eli 07 DE OUTUBRO!
DE 1977.
-GERALDD DAJSILVA HORATS-
-SECRETÉRIC ADHINISTRAT IV O.

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