| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1977 |
| Date | 1977-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terreno ao DER / MG e contém outras disposições. |
| native_id | 2081 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 341, DE 07/10/1977. Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terre- no ao DER/HG e contem outras disposições. A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ! a doação ao DER/NG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas ! Gerais de um imóvel pertencente ao patrimônio Hunicipal, com as seguintes É áreas e confrontações: 12 Gleba: Área de 28.497,32 m2; compreendida entre as estacas 229+ 14 (inicial) à 252+13 (final), sentido BR/381 - Itaíma. Confrontantes: Inici- al (est. 229+1h) com Josef Hag da Silva e José Gonçalves de Resende; lado esquerdo e direito com o expropria dO. er; final (est. 252+13) com Vicente Guimarães ! [em] 2a gleba: Área de 148.24 m2, compreendida entre as estacas 29748 ! (inicial) à 29848 (final) sentido BR/381 - Itaúna. Confrontantes: Inicial (1! est. 297+5) com o prosseguimento da Rua 3; final (est.298+8) com Diogenes da! purificação Costa, lado esquerdo com José de queiroz e lado direito com Regi- na Lourenço de Jesus. Parágrafo Único - O imóvel objeto desta doação terá como destina - ção a construção da rodovia MG/431 - trecho. BR/381 - Itaúna. Art. 2º - Ficará revogada a presente Lei se dentro do prazo de um! ano a contar da publicação desta mesma Lei, não for aproveitado para O fim a! que se destina O imóvel descrito no artigo 1º desta lei, revertendo sua posse e domínio ao patrimônio deste Município. art. 3º - As despesas gecorrentes desta doação serão efetuadas por conta do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/ MG - inclusive das possíveis penfeitorias existentes na faixa de domínio cor- respondentes às glebas de terreno deserito pelo artigo 1º desta lei. Art. 4º - Revogadas as aisposições em contrário, esta lei entrará! em vigor na data de sua publicação. PREPEITUMA MUNICIPAL DE IPATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Eli 07 DE OUTUBRO! DE 1977. -GERALDD DAJSILVA HORATS- -SECRETÉRIC ADHINISTRAT IV O.