| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1977 |
| Date | 1977-12-07 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal nº 321, de 20 de setembro de 1.976 |
| native_id | 2087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 348, DE 07/12/1977 + imicipal nº 321, de 20 de s O Povo do município de Tt: ugu, Estado de iinas Gerais, por ! yresentantes Aecreta e eu, em seu nome, sanciono a seg te Lei: Art. 1º - À gr g vela lei nº 321, de 20/09/76 é constituida de um vencimento men - seus Y€ icação natalina, concedida aos funcionários |! Arte 2º - A gra avos) do vencimento devido ao É ncionário em dezembro, por mês de efetivo |! exercício ao serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) di- as de trabalho; será havida como mês integral. - As faltas legais previstas no Estatuto dos Ser 214, de 09 de april de 1973, não serão desconta- vidores Municii das para os fins do pagamento da gratificação natalina. arte 32 - À gratificação natalina será p alude o artigo 1º desta lei, aos servidores inativos. ari. 4º - Revogadas as disposições eu contrário, esta lei entra- 4 emu vigor na data de sua publicação. ITUMA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Bi 07 DE Dis