| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1977 |
| Date | 1977-12-30 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 95 de 30 de dezembro de 1966, em matéria de contribuição de melhoria. |
| native_id | 2090 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS 5 qo [or LEI Nº 351, DE 30/12/1997... quo” AM No Modifica a Lei nº 95 de 30 de dezembro de 1966, em ! matéria de contribuição de melhoria. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre - tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12º - Ao artigo 278 da Lei nº 95 de 30/12/66, com as modifica ções que lhe forám introduzidas pelo artigo 1º da Lei nº 282 de 28/05/75, ! fica acrescentado o seguinte parágrafo único: À Mrtia 78 oras sssrIsUaa Es SIC Ea ia DR ON ge asc Daiana HE “ Parágrafo único - Quando ocorrer obras de pavimentação nas Ruas São Sebastião, XV de Novembro, Praça Tiradentes, Bairros Castelo Branco e ! Robert Kennedy e nas Ruas São Paulo e Goiás, após a Rua Bonfim, o custo to- tal das obras será rateado entre a Prefeitura e os proprietários dos terre- nos marginais às vias e logradouros acima mencionados, cabendo 10% (dez por cento) a cada groprietário lindeiro à via pública e 80% (oitenta vor cento) à Prefeitura Hunicipalt. árt. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 30 DE DEZEM- BRO Du 199770 -GERALDO DA SILVA MORAIS- PREFEITO MUNICIPAL