| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1976 |
| Date | 1976-06-29 |
| Ementa | Proibe construções proletárias em determinadas áreas do Município. |
| native_id | 2099 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 306, DE 29/06/1976. - p , Proibe construções proletarias em determinadas areas do kunicipio. O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por E seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida a aprovação de projetos de construções E proletarias, tipo barracão, com área inferior a 60 m2, na cidade de Itatiaiu qu, dentro das áreas a serem determinadas em decreto pelo Executivo Munici - pal. Art. 2º - Fica excluida da proibição do artigo 1º desta lei, aque las construções que mesmo dentro das faixas determinadas, respeitarem um ! afastamento mínimo de 6 (seis) metros do alinhamento da via pública. Art. 32 - À construção, no caso do artigo 2º poderá ser executa - da sobre a divisa de fundo, servindo futuramente de dependencia de novo pré- dio. art. 2º - Onde houver rede de água e esgoto serão as residencias! obrigatoriamente servidas por elas; onde não houver, exigir- se-á construção! de fossa biológica ( asspeptica ). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Eli 29 DE JUNHO *! DE 1976. -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL