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norma nº 193/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera o valor do auxílio-alimentação, dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o valor do auxílio-alimentação, dá nova redação
à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022,
que concede auxílio-alimentação aos servidores do
Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022
que passará a ser a seguinte:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder dos sêus
agentes públicos ativos auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais).” (NR)
Art. 2º 0 5 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 197...)
$ 1º O valor mensal será disponibilizado no mês subsequente ao de
competência, através de cartão magnético e deverá ser utilizado nos
comércios alimentícios.” (NR)
Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022
permanecem inalteradas.
Praça Antonio Quirino da silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2025.
Romer rês das Chagas
Prefeito Municipal
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br

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