| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera o valor do auxílio-alimentação, dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o valor do auxílio-alimentação, dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 que passará a ser a seguinte: “Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder dos sêus agentes públicos ativos auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).” (NR) Art. 2º 0 5 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 197...) $ 1º O valor mensal será disponibilizado no mês subsequente ao de competência, através de cartão magnético e deverá ser utilizado nos comércios alimentícios.” (NR) Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 permanecem inalteradas. Praça Antonio Quirino da silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2025. Romer rês das Chagas Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br