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norma nº 308/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1976
Date 1976-06-29
EmentaConcede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhoria em atraso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 308, DE 29/06/1976.
Concede prazo para pagamento, sem multa, de impostos,
taxas e contribuições de melhoria em atraso.
à Cômara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre-
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art. 12 - Os contribuintes em atraso de impostos, taxas e tari -
fas previstas pelo Codigo Tributário do Hunicípio, vem como os devedores ina-
dimplentes de parcelas de contribuição de melhoria devidas; ficarão isentos !
do pagamento de multas e juros de mora correspondentes, se recolherem ate o!
die 31 de agosto de 1976, de uma só vez, o total de seu débito.
art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a pre
sente lei, sem prejuizo da vigencia e execução do disposto no artigo anterior.
art. 32º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a !
presente lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Eli 29 DE JUNHO !
DE 1976.
-ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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