| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1976 |
| Date | 1976-06-29 |
| Ementa | Concede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhoria em atraso. |
| native_id | 2101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 308, DE 29/06/1976. Concede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhoria em atraso. à Cômara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 12 - Os contribuintes em atraso de impostos, taxas e tari - fas previstas pelo Codigo Tributário do Hunicípio, vem como os devedores ina- dimplentes de parcelas de contribuição de melhoria devidas; ficarão isentos ! do pagamento de multas e juros de mora correspondentes, se recolherem ate o! die 31 de agosto de 1976, de uma só vez, o total de seu débito. art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a pre sente lei, sem prejuizo da vigencia e execução do disposto no artigo anterior. art. 32º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a ! presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Eli 29 DE JUNHO ! DE 1976. -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL