| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1976 |
| Date | 1976-06-29 |
| Ementa | Autoriza venda de imóveis do Patrimônio Municipal com desconto. |
| native_id | 2102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 309, DE 29/06/1976. Autoriza venda de imoveis do Patrimonio Municipal ! com desconto. O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por ' seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido um desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação municipal aos interessados que regularizarem ! a situaç ção do terreno que ocupam e cuja posse tenha 10 (dez) anos ou mais. Art. 2º - Os imóveis de que trata o artigo anterior deverão sert adquiridos de conformidade com a lei municipal nº 231 de 05/11/73. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- ra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 DE JUNHO DE 1976. o ob -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL