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norma nº 322/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1976
Date 1976-10-25
EmentaAutoriza venda de madeira da Prefeitura.
native_id2115

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 322, DE 25/10/1976.
“utoriza venda de madeira da Prefeitura
O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por !
seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a: seguinte leis:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender as tabu-
as de propriedade do Município, adquiridas para construção do novo prédio !
sede já utilizadas pela Municipalidade, pelo preço mínimo determinado pela !
Comissão conforme art. 2º.
Art. 2º - Os valores e a metragem serao apurados pela Comissão !
designada pelo Prefeito para esse fim.
art. 52 - à receita proveniente da venda da madeira será conta -
bilizada na dotação 1.5.9.90 - Outras Receitas, do Orçamento Municipal.
Art, 4º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entra-
rê em vigor na data de sua publicação.
PEREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, 25 DE OUTUBRO DE
1976.
-ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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