| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1976 |
| Date | 1976-10-25 |
| Ementa | Autoriza venda de madeira da Prefeitura. |
| native_id | 2115 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 322, DE 25/10/1976. “utoriza venda de madeira da Prefeitura O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por ! seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a: seguinte leis: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender as tabu- as de propriedade do Município, adquiridas para construção do novo prédio ! sede já utilizadas pela Municipalidade, pelo preço mínimo determinado pela ! Comissão conforme art. 2º. Art. 2º - Os valores e a metragem serao apurados pela Comissão ! designada pelo Prefeito para esse fim. art. 52 - à receita proveniente da venda da madeira será conta - bilizada na dotação 1.5.9.90 - Outras Receitas, do Orçamento Municipal. Art, 4º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rê em vigor na data de sua publicação. PEREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, 25 DE OUTUBRO DE 1976. -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL