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norma nº 326/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1976
Date 1976-12-16
EmentaModifica o art. 171 e seus incisos da Lei Municipal nº 214, de 09 de abril de 1973.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 326, DE 16/12/1976
Modifica o árt. 171 e seus incisos da Lei Municipal
nº 211, de 09 de abril de 1975.
& Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou
eu, Prefeito lunicipal, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - O art. 171, da Lei nº 21, de 09 de abril de 1975, passa
a vigorar com a seguinte redação : “art. 171 - O Funcionário perdera?
o
1 - O vencimento do dia que deixar de comparecer 40 serviço; além!
do domingo seguinte.
II - Um terço (1/3) do vencimento ou remuneração diaria quando com-
parecer ao serviço, dentro da hora seguinte a marcada para O início dos tra-
balhos, ou quando se retirar até uma hora antes de findo o período de traba-
lho.
III - Uu terço (1/3) do vencimento ou remuneração, durante o afasta-
mento por motivo de prisão em flagrante, preventiva, pronuncia ou denuncia !
desde seu recebimento, por crime funcional com direito a diferença, se absol
vido.
IV - Dois terços (2/3) do vencimento ou remuneração, durante o pe -
ríodo do afastamento em virtude de condenação, por sentença definitiva, des-
de que a pena não determine demissão.
Parágrafo Único - Sendo a falta referida no inciso 1, superior a !
um dia, perderá [o) funcionario o vencimento dos dias que deixar de coinparecer
ao serviço, inclusive do sábado e do domingo seguintes, além de qualquer ou-
tro descanso remunerado que houver durante a respectiva semana.
art. 2º - Lsta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de !
1977, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IiaTIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Eii 16 DE DEZEM -
BRO DE 1976.
MUNICIPAL

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