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norma nº 273/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 1975
Date 1975-02-12
EmentaAltera o disposto na Lei nº 202, de 30/11/1972, em matéria de abono familiar.
native_id2123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 273, DE 12/02/1975.
altera o disposto na Lei nº 202, de 30/11/1972, em
matéria de abono familiar.
A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre-
tou e eus Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
“Arte 1º - É fixado em 5% (cinco por cento) do vencimento ou Te -
muneração mensal, Por dependente, O abono familiar concedido aos funcionári-
os deste Município.
arte 22 - Os funcionários cujo vencimento ou remuneração mensal"
fou superior a Cri-500,00 (quinhentos cruzeiros), perceberão um abono fami -
liar fixo de cr$-25,00 (vinte e cinco cruzeiros), por dependente; mensalmen-
tes
art. 3º - Revogadas as gisposições em contrario, especialmente k
,
a Lei nº 202, de 30/11/1972; esta lei entrara em vigor a partir de 1º de f
março de 1975.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 12 DE FEVEREBI
RO DE 1975.
tádlo. E
TLSON MOE À SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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