| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1975 |
| Date | 1975-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a alugar bem móvel do Patrimônio Municipal |
| native_id | 2128 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 278, DE 28/05/1975. Autoriza o Chefe do Executivo a alugar bem móvel do Patrimônio Municipal. O povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei a alu- gar para outros municípios e também para particulares, quando houver interes- se da Municipalidade, a motoniveladora do Patrimônio Municipal, pelo preço ! de 18,769 (dezoito vírgula setecentos e sessenta e nove por cento), do maior! salário mínimo regional vigente no país, por hora de trabalho. Art. 2º - O preço referido no artigo anterior não inclui combustí- vel, que será de responsabilidade do locatário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará! em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE MAIO DE! 1975. ILSON MORAIS-DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL