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norma nº 279/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1975
Date 1975-05-28
EmentaAutoriza desapropriação e dá outras providências.
native_id2129

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 279, DE 28/05/1975.
Autoriza desapropriação e dá outras providências.
o povo do Município de Itatialúçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica O Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta !
lei, a desapropriar mediante acordo ou judicialmente, uma área de terreno de '
100 M2 e benfeitorias nela existentes de propriedade de Cristiano de Mendonça!
Chaves, necessários ao alargamento da Rua São Sebastião.
Art. 22º - Fica igualmente autorizado a permutar a Contribuição de !
Melhoria em virtude do asfaltamento, devida pelo contribuinte Cristiano de Men
donça Chaves, pela área de terreno e penfeitorias, de propriedade dele, refe -
ridas no art. 12, podendo ainda pagar-lhe a quantia de Cr$-5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), se com isso concordar o proprietário, para desapropriação amigável.
art. 32º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de !
gotação própria do orçamento vigente.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará '
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE MAIO DE '
1975.
os
— dest ———
IISON MORAIS-DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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