| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1975 |
| Date | 1975-05-28 |
| Ementa | Autoriza desapropriação e dá outras providências. |
| native_id | 2129 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 279, DE 28/05/1975. Autoriza desapropriação e dá outras providências. o povo do Município de Itatialúçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica O Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta ! lei, a desapropriar mediante acordo ou judicialmente, uma área de terreno de ' 100 M2 e benfeitorias nela existentes de propriedade de Cristiano de Mendonça! Chaves, necessários ao alargamento da Rua São Sebastião. Art. 22º - Fica igualmente autorizado a permutar a Contribuição de ! Melhoria em virtude do asfaltamento, devida pelo contribuinte Cristiano de Men donça Chaves, pela área de terreno e penfeitorias, de propriedade dele, refe - ridas no art. 12, podendo ainda pagar-lhe a quantia de Cr$-5.000,00 (cinco mil cruzeiros), se com isso concordar o proprietário, para desapropriação amigável. art. 32º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de ! gotação própria do orçamento vigente. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará ' em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE MAIO DE ' 1975. os — dest ——— IISON MORAIS-DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL