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norma nº 282/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1975
Date 1975-05-28
EmentaModifica a Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966, em matéria de contribuição de melhoria e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 282, DE 28/05/1975.
Modifica a Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966, em
matéria de Contribuição de Melhoria e contém outras
providencias.
A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou!
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 278, da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966, !
passa a ter a seguinte redação:
nart. 278 - O custo total das obras de calçamento e/ou pavi
mentação que vierem a ser executadas nos termos dos artigos anteriores sera
dividido entre a Prefeitura e os proprietários dos terrenos marginais ás vias!
e làgradouros peneficiados, tocando 20% (vimte por cento) a cada proprietário
lindeiro a via pública e 60% (sessenta por cento) a Prefeitura Municipal".
Art, 22º - À áistribuição gradual da contribuição de melhoria nas E
obras de calçamento e/ou pavimentação, terá por base a área de testada do imó-
vel para a via beneficiada.
art. 322 - À contribuição de melhoria será paga de uma só vez; quan-
do inferior a 30% (trinta por cento), do salário mínimo e quando superior a '!
esta importancia em prestações mensais; semestrais ou anuais, à juros de 12%."
(doze por cento), de forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (treis por!
cento) do maior valor fiscal do imóvel, atualizado á época da cobrança.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos !
para pagamento à vista ou prazos menores do que o lançado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o ]
artigo 279, da Lei nº 95, de 30/12/66, esta lei entrará em vigor na data de '
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE MAIO DE '
1975.
TISON and SINA
PREFEITO MUNICIPAL

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