| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1975 |
| Date | 1975-05-28 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966, em matéria de contribuição de melhoria e contém outras providências. |
| native_id | 2132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 282, DE 28/05/1975. Modifica a Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966, em matéria de Contribuição de Melhoria e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 278, da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1966, ! passa a ter a seguinte redação: nart. 278 - O custo total das obras de calçamento e/ou pavi mentação que vierem a ser executadas nos termos dos artigos anteriores sera dividido entre a Prefeitura e os proprietários dos terrenos marginais ás vias! e làgradouros peneficiados, tocando 20% (vimte por cento) a cada proprietário lindeiro a via pública e 60% (sessenta por cento) a Prefeitura Municipal". Art, 22º - À áistribuição gradual da contribuição de melhoria nas E obras de calçamento e/ou pavimentação, terá por base a área de testada do imó- vel para a via beneficiada. art. 322 - À contribuição de melhoria será paga de uma só vez; quan- do inferior a 30% (trinta por cento), do salário mínimo e quando superior a '! esta importancia em prestações mensais; semestrais ou anuais, à juros de 12%." (doze por cento), de forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (treis por! cento) do maior valor fiscal do imóvel, atualizado á época da cobrança. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos ! para pagamento à vista ou prazos menores do que o lançado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o ] artigo 279, da Lei nº 95, de 30/12/66, esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 DE MAIO DE ' 1975. TISON and SINA PREFEITO MUNICIPAL