| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1975 |
| Date | 1975-10-10 |
| Ementa | Modifica o artigo 3º, da Lei nº 286, de 09/09/75 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 289, DS 10/10/1975. HYodifica o artigo 3º, da Lei nº 286, de 09/09/75. A Câmara Municipal de Ttatiailuçu, Estado de Kinas Gerais, decretou e eu, Prefeito Yunicipal, sanciono a seguinte leis: art. 1º - O artigo 3º, da Lei nº 286, de 09 de setembro de 1975, ! passa a vigorar cox a seguinte redação; “art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroa - gindo seus efeitos a ok de julho de 1995. Art, 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DB ITAPIAIUÇU, BRO DE 1975. AS GERAIS, EM 10 DE OUIU - '