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norma nº 290/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1975
Date 1975-10-10
EmentaAutoriza locação de prédios na cidade para instalação e funcionamento da Prefeitura e Câmara Municipal
native_id2140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 290, DE 10/10/1975.
Autoriza locação de predios na cidade nara instala -
ção e funcionamento da Prefeitura e €
ra Municipal.
O Povo do Kunicípio de Itatialuçu, Estado de Ninas Gerais, por se
us representantes Gecreta e eu, em seu nome, sancino a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta
lei a alugar dois prédios situados ã Praça Antonio Quirino da Silva, nº 89 e!
Rua Guarani, nº 45, vara instalação e funcionamento da sede da Prefeitura Mu-
nicipal de Ttatiaiuçu e Câmara Municipal, enquanto durar as obras de constru-
ção da nova sede própria da Municipalidade.
art. 22 - O prédio ãa Praça Antonio Quirino da Silva é constitui-
do de 5 salas situadas em 2 pavimentos, enquanto que o da Rua Guarani é com -
posto de 2 salas em um só pavimento.
árte 3º - A Prefeitura pagará aos locadores a quantia mensal de !
cr$-h400,00 (quatrocentos cruzeiros), pelo imovel da Praça Antonio Quirino da!
silva e Cr$-150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), pelo imóvel situado à Rua!
Guarani.
art. hº - Os alugueis serão reajustados nos termos da lei federal
que determina anualmente os índices a serem aplicados às normas do inquilina-
to.
art. Bo - às despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
elemento 3130-02- Serviços de Terceiros ga Unidade Gabinete e Secretaria do !
Prefeito do Orçamento Municipal.
Art. 6º - O prazo da locação de que trata esta lei é indetermina-
- do, condicionado a execução da obra de edificação da sede da Prefeitura.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara
em vigor na data de sua publicação.
PREFEIZURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Hi 10 DE OUZUBRO!
E 1975.
ILSON MORAIS DA S ILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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