| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1975 |
| Date | 1975-10-10 |
| Ementa | Autoriza locação de prédios na cidade para instalação e funcionamento da Prefeitura e Câmara Municipal |
| native_id | 2140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 290, DE 10/10/1975. Autoriza locação de predios na cidade nara instala - ção e funcionamento da Prefeitura e € ra Municipal. O Povo do Kunicípio de Itatialuçu, Estado de Ninas Gerais, por se us representantes Gecreta e eu, em seu nome, sancino a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado por esta lei a alugar dois prédios situados ã Praça Antonio Quirino da Silva, nº 89 e! Rua Guarani, nº 45, vara instalação e funcionamento da sede da Prefeitura Mu- nicipal de Ttatiaiuçu e Câmara Municipal, enquanto durar as obras de constru- ção da nova sede própria da Municipalidade. art. 22 - O prédio ãa Praça Antonio Quirino da Silva é constitui- do de 5 salas situadas em 2 pavimentos, enquanto que o da Rua Guarani é com - posto de 2 salas em um só pavimento. árte 3º - A Prefeitura pagará aos locadores a quantia mensal de ! cr$-h400,00 (quatrocentos cruzeiros), pelo imovel da Praça Antonio Quirino da! silva e Cr$-150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), pelo imóvel situado à Rua! Guarani. art. hº - Os alugueis serão reajustados nos termos da lei federal que determina anualmente os índices a serem aplicados às normas do inquilina- to. art. Bo - às despesas decorrentes desta lei correrão por conta do elemento 3130-02- Serviços de Terceiros ga Unidade Gabinete e Secretaria do ! Prefeito do Orçamento Municipal. Art. 6º - O prazo da locação de que trata esta lei é indetermina- - do, condicionado a execução da obra de edificação da sede da Prefeitura. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEIZURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, Hi 10 DE OUZUBRO! E 1975. ILSON MORAIS DA S ILVA PREFEITO MUNICIPAL