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norma nº 241/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1974
Date 1974-02-12
EmentaAutoriza contrair empréstimo no Banco do Brasil - S/A e contém outras providências.
native_id2145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
“en ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 241, DE 12/02/1974.
Autoriza contrair empréstimo no Banco do Brastl -
B/A e contém outras providências.
O Povo do Município de Itatlaluçu por ssus representantos decreta
o eu, EM sou noma; sanciono a seguinte leis
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Itatialugu, Estado de Mlnas Ge-
ralis, floa autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$=270.000,00!
(duzentos e setenta mil eruzeiros), dentro do esquema operacional de apli-
cação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públt
co (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº B, de 03/12/70, regulamen-
tuda pelo Decrato nº 71 618, de 26/12/72 e resolução nº 254, de 15/03/73,"
do Banco Central do Brasil o ds que é administrador o Banco do Brasil s/h.
art, 26 - O empréstimo se destinará à aquisição ds uma motonive -
ladora de fabricação nacional, contendo as seguintes especificações basi -
cast
a ) motor Diesel de 125 HP no maximo;
b ) peso aproximado entra 11 a 12 toneladas
e ) direção mecânica com reforçador hidráulico;
d ) inclinação das rodas dianteiras)
e ) comandos mecanicos;
£ ) cabine Standard;
g ) jogo de ferramentas.
Art. 3º - O Prefeito Municipal podera assinar com o Banco do Bra-
sil 5/4, O contrato que for necessario à obtenção do emprestimo, com as -
cláusulas de praxe, adotadas por aquela estabelecimento bancário, 8 mais -
as que Lorem permitidas ou exigidas pelo Consslho Monetario Nacional, para
aa operações do que trata, inclusive correção monetaria s juros.
Art. 40 - Fica o Prefeito Municipal autorizado também a vinvular*
em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Par -
ticipação dos Municípios, destinadas a despesas de Capital, em montante -
suficiente para cobrir o debito resultante das obrigagões assumidas,
arte 50 »- Para cumprimento das obrigações decorrentes desta le1,'
Inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município tora que ocor -
rer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder lixecutivo abrirã,*
no corrente exercício, crédito especial no valor de 0r$-54,000,00 (cinquen
ta e quatro mil cruzelros), mediants anulação total ou parcial ds dotações
de Despesas Correntes ou de Capital do orçamonto em vigor.
Art, 6º - Nos exercícios soguíntes, o orçamento consignara as vsE
bas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese
de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo,
sa revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
art, 7º - Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra -
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DK MINAS GERAIS
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEATIAIUÇO, ESTADO DB MINAS GERAIS, UM 12 DU FEVS-
REIRO DE 197%,
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeito Municipal

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