| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1974 |
| Date | 1974-02-12 |
| Ementa | Autoriza contrair empréstimo no Banco do Brasil - S/A e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU “en ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 241, DE 12/02/1974. Autoriza contrair empréstimo no Banco do Brastl - B/A e contém outras providências. O Povo do Município de Itatlaluçu por ssus representantos decreta o eu, EM sou noma; sanciono a seguinte leis Art. 1º - O Prefeito Municipal de Itatialugu, Estado de Mlnas Ge- ralis, floa autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$=270.000,00! (duzentos e setenta mil eruzeiros), dentro do esquema operacional de apli- cação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públt co (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº B, de 03/12/70, regulamen- tuda pelo Decrato nº 71 618, de 26/12/72 e resolução nº 254, de 15/03/73," do Banco Central do Brasil o ds que é administrador o Banco do Brasil s/h. art, 26 - O empréstimo se destinará à aquisição ds uma motonive - ladora de fabricação nacional, contendo as seguintes especificações basi - cast a ) motor Diesel de 125 HP no maximo; b ) peso aproximado entra 11 a 12 toneladas e ) direção mecânica com reforçador hidráulico; d ) inclinação das rodas dianteiras) e ) comandos mecanicos; £ ) cabine Standard; g ) jogo de ferramentas. Art. 3º - O Prefeito Municipal podera assinar com o Banco do Bra- sil 5/4, O contrato que for necessario à obtenção do emprestimo, com as - cláusulas de praxe, adotadas por aquela estabelecimento bancário, 8 mais - as que Lorem permitidas ou exigidas pelo Consslho Monetario Nacional, para aa operações do que trata, inclusive correção monetaria s juros. Art. 40 - Fica o Prefeito Municipal autorizado também a vinvular* em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Par - ticipação dos Municípios, destinadas a despesas de Capital, em montante - suficiente para cobrir o debito resultante das obrigagões assumidas, arte 50 »- Para cumprimento das obrigações decorrentes desta le1,' Inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município tora que ocor - rer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder lixecutivo abrirã,* no corrente exercício, crédito especial no valor de 0r$-54,000,00 (cinquen ta e quatro mil cruzelros), mediants anulação total ou parcial ds dotações de Despesas Correntes ou de Capital do orçamonto em vigor. Art, 6º - Nos exercícios soguíntes, o orçamento consignara as vsE bas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, sa revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. art, 7º - Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra - Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DK MINAS GERAIS rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IEATIAIUÇO, ESTADO DB MINAS GERAIS, UM 12 DU FEVS- REIRO DE 197%, ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Municipal