| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1974 |
| Date | 1974-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a conceder ajuda financeira às professoras rurais para transporte. |
| native_id | 2154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIU) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 250, DE 12/02/1979. autoriza o Prefeito Municipal a concer ajuda fi- nanceira às professoras rurais para tnsporte. O povo do Municipio de Itatiaiuçu por seus representantedecreta, - e eu em seu nome, sanciono à seguinte lei: art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorigo na forma desta lei, a conceder ajuda financeira as Professoras Rurais do micípio, pa ra transporte. art. 2º - À ajuda de que trata O artigo 1º, sera concedidnas seguir tes condições: 1 - Qaundo as professoras tiverem que utilizar para o traiporte seus próprios veículos ou ainda quando tiverem que alugar os mesmos dejerceiross II - Qaundo se tratar de professoras que sirvam ao magistero em loca- 1idades desprovidas de meios de transporte fornecidos pela Prefeitra. art. 3º - À ajuda sera calculada em observância a quilometagem per - corrida diariamente, do tipo da estrada e ainda da duração da viaga. Parágrafo único - 4 ajuda de que trata esta lei não podera sm nipote- se alguma exceder a 7oy (setenta por cento) dos vencimentos das proessoras = peneficiadas. art. 42 - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto a firma de - pagamento, os valores e demais critérios para a boa execução desta lei. art, 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito espe - cial de até Cr-6,000,00 (seis mil cruzeiros), para fazer face as despesas - decorrentes desta lei, podendo para isso anular total ou parcialmente dota - ções do orçamento vigente. art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, essa lei entrara em! vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 12 DE FEVERHI - RO DE 197%. ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Municipal