| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1974 |
| Date | 1974-06-06 |
| Ementa | Concede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhorias em atraso. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 255, DE 06/06/197h. Concede prazo para pagamento, sem multa, de impos- tos, taxas e contribuições de melhoria em atraso. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre - tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Os contribuintes em atraso de impostos, taxas e tarifas previstas pelo Código Tributario do Município, tem como os devedores ina - dimplentes de parcelas de contribuição de melhoria devidas; ficarão isen - tos do pagamento de multas e juros de móra correspondentes, se recolherem" de uma só vez, até o dia 30 de setembro de 197k, o total de seu débidos Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a pre- sente lei, sem prejuizo da vigência e execução do disposto no artigo ante- riore Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre- sente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE JUNHO DE 197, Ena E DA SILVA Prefeito Municipal