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norma nº 255/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 1974
Date 1974-06-06
EmentaConcede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhorias em atraso.
native_id2159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 255, DE 06/06/197h.
Concede prazo para pagamento, sem multa, de impos-
tos, taxas e contribuições de melhoria em atraso.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre -
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Os contribuintes em atraso de impostos, taxas e tarifas
previstas pelo Código Tributario do Município, tem como os devedores ina -
dimplentes de parcelas de contribuição de melhoria devidas; ficarão isen -
tos do pagamento de multas e juros de móra correspondentes, se recolherem"
de uma só vez, até o dia 30 de setembro de 197k, o total de seu débidos
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a pre-
sente lei, sem prejuizo da vigência e execução do disposto no artigo ante-
riore
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre-
sente lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE JUNHO
DE 197,
Ena E DA SILVA
Prefeito Municipal

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