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norma nº 271/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1974
Date 1974-11-14
EmentaReconhece escolas municipais
native_id2175

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 271, DE 14/11/1974
Reconhece Escolas Municipais
0 povo do Município de Itatiaiuçu por seus representantes decreta e
eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei:
rt. 1º - Ficam reconhecidas como Escolas Municipais de 1º Grau; as
Escolas que ja funcionam na zona rural do Município de Itatialuçu, conforme
ãiseriminação abaixo:
1 - Escola Municipal do povoado de Pedras.
11 - Escola Municipal do povoado ãe Ponta da Serra.
III - Escola Municipal do povoado de Vieiros.
IV - Escola Municipal de Samambaia.
Y - Escola Municipal do Retiro dos Pintos.
v1 - Escola Municipal do povoado de Chaves.
vII - Escola Municipal do povoado de Medeiros
..
VIII - Escola Municipal do povoado de Morro do Pião.
sz - Escola Municipal do povoado de Rio São João de baixo.
x - Escola Municipal do povoado de Rio são João de cima.
Art. 28 - As Escolas reconhecidas pelo artigo 1º desta lei, terão !
as seguintes denominações:
1 - Escola Municipal varminda Bvangelista Ferreira” - 1º grau - 1.1 -!
ão povoado de Pedras.
TI - Escola Municipal "José ântonio Ferreira”! - 1º grau - 1.1 - do po -
voado de Ponta da Serra.
III - Escola Municipal "João Gomes Ferreira"-1º grau - 1.1 - do povoado!
de Vieiros.
IV - Escola Municipal José Francisco Lopes" - 1º grau - 1.1 - do povoa
ão de Samambaia.
y - Escola Municipal " João Marques Machado “ - 1º grau - 1.1 - do Re-
tiro dos Pintos.
vI - Escola Municipal" Francisco Cornélio Rodrigues Chaves! - 1º grau -
1.1 - do povoado de Chaves.
VII - Escola Municipal “Pedro Gonçalves Azevedo! - 1º grau - ão povoado!
de Medeiros.
VIII - Escola Municipal Vicente Hermenegildo de Sousa" - 1º grau - 1.1 -
do povoado de Morro Pião.
IX - Escola Municipal "Joaquim Rodrigues" - 1º grau - 1.1 - do povoado!
de Rio São João de baixo.
X - Escola Municipal" Aureliano José Ferreira Resende"-1º grau - 161 -
ão povoado de Rio são João de cima»
- E ” "a ,
arte 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara !
,
continua:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação:
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IZATIAIUÇO, ES
BRO DE 197.
—— Silo ————
ILSON MORA. S DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
TADO DE MINAS GERAIS; BM 14 DE NOVEM -

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