| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1974 |
| Date | 1974-11-14 |
| Ementa | Reconhece escolas municipais |
| native_id | 2175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 271, DE 14/11/1974 Reconhece Escolas Municipais 0 povo do Município de Itatiaiuçu por seus representantes decreta e eu, em seu nome; sanciono a seguinte lei: rt. 1º - Ficam reconhecidas como Escolas Municipais de 1º Grau; as Escolas que ja funcionam na zona rural do Município de Itatialuçu, conforme ãiseriminação abaixo: 1 - Escola Municipal do povoado de Pedras. 11 - Escola Municipal do povoado ãe Ponta da Serra. III - Escola Municipal do povoado de Vieiros. IV - Escola Municipal de Samambaia. Y - Escola Municipal do Retiro dos Pintos. v1 - Escola Municipal do povoado de Chaves. vII - Escola Municipal do povoado de Medeiros .. VIII - Escola Municipal do povoado de Morro do Pião. sz - Escola Municipal do povoado de Rio São João de baixo. x - Escola Municipal do povoado de Rio são João de cima. Art. 28 - As Escolas reconhecidas pelo artigo 1º desta lei, terão ! as seguintes denominações: 1 - Escola Municipal varminda Bvangelista Ferreira” - 1º grau - 1.1 -! ão povoado de Pedras. TI - Escola Municipal "José ântonio Ferreira”! - 1º grau - 1.1 - do po - voado de Ponta da Serra. III - Escola Municipal "João Gomes Ferreira"-1º grau - 1.1 - do povoado! de Vieiros. IV - Escola Municipal José Francisco Lopes" - 1º grau - 1.1 - do povoa ão de Samambaia. y - Escola Municipal " João Marques Machado “ - 1º grau - 1.1 - do Re- tiro dos Pintos. vI - Escola Municipal" Francisco Cornélio Rodrigues Chaves! - 1º grau - 1.1 - do povoado de Chaves. VII - Escola Municipal “Pedro Gonçalves Azevedo! - 1º grau - ão povoado! de Medeiros. VIII - Escola Municipal Vicente Hermenegildo de Sousa" - 1º grau - 1.1 - do povoado de Morro Pião. IX - Escola Municipal "Joaquim Rodrigues" - 1º grau - 1.1 - do povoado! de Rio São João de baixo. X - Escola Municipal" Aureliano José Ferreira Resende"-1º grau - 161 - ão povoado de Rio são João de cima» - E ” "a , arte 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara ! , continua: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS continuação: em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IZATIAIUÇO, ES BRO DE 197. —— Silo ———— ILSON MORA. S DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL TADO DE MINAS GERAIS; BM 14 DE NOVEM -