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norma nº 206/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1973
Date 1973-01-23
EmentaAltera o disposto na Lei nº 19, de 28/11/63, em matéria de previdência social.
native_id2176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 206, DE 23/01/1975.
altera o disposto na Lei nº 19, de 28/11/65, -
em matéria de Previdência Social.
A Cômara Municipal de Ttatiaiuçls Estado de Minas Gerais, de -
cretou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:-
art, 1º - Os funcionarios, extranumerários, assalariados e oP£
rarios da prefeitura Municipal de Itatiaiuçu serao compulsoriamente ins -
critos nos Institutos respectivos, de acordo com a legislação vigente.
art. 22 - Os funcionários & extranumerarios definidos como ta-
is os que, em carater efetivo ou interino, ocupem cargos ou funções públi
cas nomeados por decreto do Poder Executivo ficam sujeitos à inscrição e/
contribuição ao Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Mi -
nas Gerais (IPSEMG).
art. 32 - Os assalariados assim definidos os operários que exer
cam serviços de natureza industrial sujeitos % legislação do Trabalho, -
sao obrigatoriamente inseritos no Instituto Nacional de Previdência Soci-
a1 (INPS), na forma e nas condições reguladas por 1ei competente.
Art. 42º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen -
te a lei nº 19, de 28/11/63, no que conflitar com O disposto na presente/
lei, que entrara em vigor na data de sua publicação»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE JA -
NEIRO DE 1973.
GERALDO DA/ SILVA MORAIS
)
- CONTADOR GERAL-

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