| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1973 |
| Date | 1973-01-23 |
| Ementa | Altera o disposto na Lei nº 19, de 28/11/63, em matéria de previdência social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 206, DE 23/01/1975. altera o disposto na Lei nº 19, de 28/11/65, - em matéria de Previdência Social. A Cômara Municipal de Ttatiaiuçls Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- art, 1º - Os funcionarios, extranumerários, assalariados e oP£ rarios da prefeitura Municipal de Itatiaiuçu serao compulsoriamente ins - critos nos Institutos respectivos, de acordo com a legislação vigente. art. 22 - Os funcionários & extranumerarios definidos como ta- is os que, em carater efetivo ou interino, ocupem cargos ou funções públi cas nomeados por decreto do Poder Executivo ficam sujeitos à inscrição e/ contribuição ao Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Mi - nas Gerais (IPSEMG). art. 32 - Os assalariados assim definidos os operários que exer cam serviços de natureza industrial sujeitos % legislação do Trabalho, - sao obrigatoriamente inseritos no Instituto Nacional de Previdência Soci- a1 (INPS), na forma e nas condições reguladas por 1ei competente. Art. 42º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen - te a lei nº 19, de 28/11/63, no que conflitar com O disposto na presente/ lei, que entrara em vigor na data de sua publicação» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE JA - NEIRO DE 1973. GERALDO DA/ SILVA MORAIS ) - CONTADOR GERAL-