| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1973 |
| Date | 1973-04-09 |
| Ementa | Modifica o artigo 2º, da Lei nº 206, de 23 de janeiro de 1973 |
| native_id | 2185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LOL Ne 215, DS 09/04/1575. Modiften o artigo 29, da Loí nº 206, de 23 de - janeiro de 1975. 4 Camara Hunieipul de Itatiniuçu, Estado da Mitan Deraia, docro- tou 4 su, Frafoito Municipal, sanciono n seguinte Lels- art, 1º - O nrtigo 20, da Lot nl 206, de 25 de janeiro de 1973,/ que Atera o dinposto na Lai nº 19, ds 28/11/63, em matéria de Próvidincia 30cinl, passa a ter a seguinto redação!- WAst. 20 - U5 Fúncionários o axtranumsrários defin!- dos como tals US que, “1 carater efstivo ou interino, ou mudinnta contra - to, ocupem anrgos ou funções públiosa nemsadea por docrsto do Fodar Excou- ELvo ou contratados palo rscime da Sonnoltdação das Leis do Trabalho pnra/ exerçarem serviços de ascrituração, ficam sujeltos à Inscrição a contribui são no Instituto de Previdência don Nervldores do lntado do Hinos Gerntge!! at. 20 - Ruvornn-ee as dinsostções em contrario, at. 38 =« Esta Lei antrgra em vigor no data de sun publi cação. PRSPEITURA HINTCIPAL DS ITADALUÇU, ESTADO UR MINAS UZMALS, EM 09 DE AsRIL DE 1973. ILSCH 3 DA SILVA Prefeito Municipal ANTA SORUS Já Becretario Aminintrativo