| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1973 |
| Date | 1973-04-09 |
| Ementa | Concede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhoria em atraso |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU ESTADO DE MINAS GEHAIS LEI Hº 216, DE 09/04/1973. Cornasde prazo para pagamento, nem multas da = impostos, taxas & contribuições la melhoria - em atraso. A Câmara Municipal de Ttatiniuçu, Untado de Minas Gerato, dg crotou e au, Prefeito Must ctpal, sanciono a seguínts lels- Art. 12 = Og contributntes em attano do imvostor, luzxas 4 ta rifoa previstas pelo codigo Tributaria do Hunteínio, ben vsmo om dovodo- ros inadimplentes do parcelas ds contribuição de uslhoria devidas, Flua- rão “santos do pagamento do miltns «e Jures de mórs corresnondentos, qe - recolhsrem da Una dó vez, atá o Ula 3 do julho da 1975, o total da seu/ ásbitos art, 20 = Fica o Fodar Executivo nutorizado a regulementar - a presento lei, sem prejuizo da vigenuta « exocução do disposto no arti= gó anterior. trt. 30 » Asvogan-ao nº disposições ea contrário, entrando a presente lei es vigor us Gata de sua publteagade PASSEITURA HUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU, EISADO DE MINAS QURATI, IM 09 DE - = ASEIL DS 1975. TLSUN rem DA GILVA Prefeito Muntelpal F n BoRGUS o) / gecrotario Adminiatrativo