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← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 216/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1973
Date 1973-04-09
EmentaConcede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhoria em atraso
native_id2186

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU
ESTADO DE MINAS GEHAIS
LEI Hº 216, DE 09/04/1973.
Cornasde prazo para pagamento, nem multas da =
impostos, taxas & contribuições la melhoria -
em atraso.
A Câmara Municipal de Ttatiniuçu, Untado de Minas Gerato, dg
crotou e au, Prefeito Must ctpal, sanciono a seguínts lels-
Art. 12 = Og contributntes em attano do imvostor, luzxas 4 ta
rifoa previstas pelo codigo Tributaria do Hunteínio, ben vsmo om dovodo-
ros inadimplentes do parcelas ds contribuição de uslhoria devidas, Flua-
rão “santos do pagamento do miltns «e Jures de mórs corresnondentos, qe -
recolhsrem da Una dó vez, atá o Ula 3 do julho da 1975, o total da seu/
ásbitos
art, 20 = Fica o Fodar Executivo nutorizado a regulementar -
a presento lei, sem prejuizo da vigenuta « exocução do disposto no arti=
gó anterior.
trt. 30 » Asvogan-ao nº disposições ea contrário, entrando a
presente lei es vigor us Gata de sua publteagade
PASSEITURA HUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU, EISADO DE MINAS QURATI, IM 09 DE - =
ASEIL DS 1975.
TLSUN rem DA GILVA
Prefeito Muntelpal
F n BoRGUS o)
/ gecrotario Adminiatrativo

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