| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1973 |
| Date | 1973-04-09 |
| Ementa | Modifica os artigos 40 e 42 da Lei nº 95, de 30/12/66 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇGU ESTADO DE MINAS GERAIS Lã nº 217, DU 09/01/1975, Modifica os artivos hO = liZ du fel nf 95, dn - 30/12/56, A Câmara Hunicinsl de Ttmntiniucu, Satado ds Minnn Gerata, = dscretou e eu, Preleito Munleigal, gansiona q saguintas Lais- Mt, 12 = 04 arttgos LO o iz dn Lot nº 05, do 30 de dazem « bro do 1966, passam o tor q seguinte redação: WArto hO - As dividas provenientes de tributos prog eroveit om 10 (dez) nnon, n contar do término do exerefoto dentro do qual/ aqueles ae tortarom devidoos q dívida ntivo Lufertor o uu décimo do mnla- rto mínimo vegioun] prescreves, porém em 5 (ctuso) anos, vobtados do pra- zo UM yonclnento, 4º Dyolixade e, no caso, contrario, da Ústa em que Pol/ inserd tos! Art. 42 - vesra om 10 (des) gnos o poder de apli - onr ou sobrar aultas por infração q onte código, axcento nor canos do qung tis Infarior n um décimo do salarto mínimo regLonsl, em que O prago esrá? ds 5 Celnco) nnom'!! Art, 28 - Hovopnm-se qm disposições am contrario, entrando/ a presenta lei em vigor na data dm nua publiençãos PASPRITURA MUNICIPAL DB ITAITAIUÇU, ASTADO DE HINAS SuhAIs, EM 09 DE AURTL ai 1973. | TL30M MONAII DA BILVA Caputo Hunt cipal, A ( ATA NORGZA HIBETRO Jacretario Aministrativo