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norma nº 217/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1973
Date 1973-04-09
EmentaModifica os artigos 40 e 42 da Lei nº 95, de 30/12/66
native_id2187

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇGU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lã nº 217, DU 09/01/1975,
Modifica os artivos hO = liZ du fel nf 95, dn -
30/12/56,
A Câmara Hunicinsl de Ttmntiniucu, Satado ds Minnn Gerata, =
dscretou e eu, Preleito Munleigal, gansiona q saguintas Lais-
Mt, 12 = 04 arttgos LO o iz dn Lot nº 05, do 30 de dazem «
bro do 1966, passam o tor q seguinte redação:
WArto hO - As dividas provenientes de tributos prog
eroveit om 10 (dez) nnon, n contar do término do exerefoto dentro do qual/
aqueles ae tortarom devidoos q dívida ntivo Lufertor o uu décimo do mnla-
rto mínimo vegioun] prescreves, porém em 5 (ctuso) anos, vobtados do pra-
zo UM yonclnento, 4º Dyolixade e, no caso, contrario, da Ústa em que Pol/
inserd tos!
Art. 42 - vesra om 10 (des) gnos o poder de apli -
onr ou sobrar aultas por infração q onte código, axcento nor canos do qung
tis Infarior n um décimo do salarto mínimo regLonsl, em que O prago esrá?
ds 5 Celnco) nnom'!!
Art, 28 - Hovopnm-se qm disposições am contrario, entrando/
a presenta lei em vigor na data dm nua publiençãos
PASPRITURA MUNICIPAL DB ITAITAIUÇU, ASTADO DE HINAS SuhAIs, EM 09 DE AURTL
ai 1973. |
TL30M MONAII DA BILVA
Caputo Hunt cipal,
A
( ATA NORGZA HIBETRO
Jacretario Aministrativo

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