| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1973 |
| Date | 1973-06-26 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com o DERMG e dá outras providências. |
| native_id | 2190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 220, DE 26/06/1973 Autoriza celebrar convênio com o DERMG, e dá ou tras providências, A Câmara Hunicípal de Itatiatuçu, Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lel:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatialuçu autorizado a celebrar um convento com o Departasento de Estradas de Rodagem do Esta- do de Minas Gerais para execução dos serviços de patrolamento de estra- das vicinais neste Município. Art, 28 - O preço dos serviços de moto-niveladora a ser convem cionado será de Cr$-39,00 (trinta e nove cruzeiros), por hora, podendo! ficar aínda a cargo da Prefeitura as despesas com alimentação e hospeda gem do operador de máquina e seu euxliliar. Art. 3º - O número de horas de serviço a ser executado nos ter mos desta lei, será estabelecido pelo Poder Exegutivo de forma a aten - der às nocessidades mais prementes no setor viário do Município. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrao por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará eq vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 26 DE JU NHO DE 1973. — - Ilson Morais da Silva -