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norma nº 194/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 154, de 10 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 154,
de 10 de dezembro de 2021 e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, passa a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Públicos
Municipais Ativos auxílio-alimentação no valor mensal de R$800,00 (oitocentos reais). ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2025.
RN
Romet Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Página 1|1
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