| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 154, de 10 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar Municipal nº 154, de 10 de dezembro de 2021 e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Públicos Municipais Ativos auxílio-alimentação no valor mensal de R$800,00 (oitocentos reais). ” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2025. RN Romet Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 1|1 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br