| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1973 |
| Date | 1973-11-05 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR) e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 230, DE 05/11/1973. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convê- nio com a Associação de Crédito e Assistência Ru ral (ACAR) e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis- Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convê nio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), destinado a es- tabelecer uma ação integrada entre as partes convenentes, objetivando a exe cução de um programa de Crédito Rural Educativo, visando mobilizar todos os recursos capazes de assegurar, satisfatoriamente, o desempenho técnico e - econômico do Município. árt. 2º - Para a consecução dos objetivos previstos no artigo 1º desta lei, a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, contribuirá, anualmente, - com a importancia correspondente a 3% (três por cento), da Cota-Parte do - Fundo de Participação dos Municípios que lhe couber no exercício. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, no exercí- cio de 197, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento - daquele exercício. art. 4º - O Poder Executivo Municipal fará incluir no Orçamento! Municipal, a partir de 1975, recursos necessários ao pagamento das respec - tivas contribuições. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor a partir de 1º de janeiro de 197h. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEM- BRO DE 1973. va. y ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Municipal GERALDO DA SILVA » Contador-Geral