| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1973 |
| Date | 1973-11-05 |
| Ementa | Autoriza venda de lotes do patrimônio municipal |
| native_id | 2201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 231, DE 05/11/1973. Autoriza venda de lotes do Patrimônio Municipal. A Cômara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e - eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em hasta pú - blica, os lotes de terreno do patrimônio Municipal, situados nesta Cidade de! Itatiaiuçu. Art. 2º - Terão prioridade para adquirir os lotes referidos no artigo! 1º desta lei, concorrendo em igualdade de condições, na ordem de arrematação: I - Os Chefes ou arrimo de família que tiverem sua residencia construi da no lote; | II - Aquele que tiver construido no lote ná mais de 6 meses; III - Demais interessados. art. 3º - Os lotes serão vendidos à vista ou em prestações mensais, - nunca, porém, superior a 24 (vinte e quatro) meses. $ 1º - Caso o pag sara seja parcelado, a primeira prestação deverá - ser igual ou superior a % (dez por cento) do valor total do imóvel. 82º - Os amenas de lotes pelo sistema de prestações mensais, fi- cam sujeitos a uma taxa de administração de 10% (dez por cento) do valor do - lote, dividida e paga juntamente com as parcelas mensais. Art. 42º - O não pagamento de 3 parcelas mensais sucessivas ou alterna- damente, importa no cancelamento da venda, perdendo o arrematante em favor - da Prefeitura a quantia paga. Art. 5º - A escritura definitiva será outorgada após o pagamento pelo! comprador do total do preço, correndo por conta do mesmo todas as despesas - decorrentes da transação. rt. 6º - O comprador poderá após a arrematação, exercer a posse sôbre. o lote, obrigando-se ao pagamento dos impostos e taxas que onerem o imóvel. art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Le - is nrs. 105, de 25/09/67 e 119, de 06/09/68, esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEMBRO E 1973 Demndesio- Geral