br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 231/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1973
Date 1973-11-05
EmentaAutoriza venda de lotes do patrimônio municipal
native_id2201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 231, DE 05/11/1973.
Autoriza venda de lotes do Patrimônio Municipal.
A Cômara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e -
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender em hasta pú -
blica, os lotes de terreno do patrimônio Municipal, situados nesta Cidade de!
Itatiaiuçu.
Art. 2º - Terão prioridade para adquirir os lotes referidos no artigo!
1º desta lei, concorrendo em igualdade de condições, na ordem de arrematação:
I - Os Chefes ou arrimo de família que tiverem sua residencia construi
da no lote; |
II - Aquele que tiver construido no lote ná mais de 6 meses;
III - Demais interessados.
art. 3º - Os lotes serão vendidos à vista ou em prestações mensais, -
nunca, porém, superior a 24 (vinte e quatro) meses.
$ 1º - Caso o pag sara seja parcelado, a primeira prestação deverá -
ser igual ou superior a % (dez por cento) do valor total do imóvel.
82º - Os amenas de lotes pelo sistema de prestações mensais, fi-
cam sujeitos a uma taxa de administração de 10% (dez por cento) do valor do -
lote, dividida e paga juntamente com as parcelas mensais.
Art. 42º - O não pagamento de 3 parcelas mensais sucessivas ou alterna-
damente, importa no cancelamento da venda, perdendo o arrematante em favor -
da Prefeitura a quantia paga.
Art. 5º - A escritura definitiva será outorgada após o pagamento pelo!
comprador do total do preço, correndo por conta do mesmo todas as despesas -
decorrentes da transação.
rt. 6º - O comprador poderá após a arrematação, exercer a posse sôbre.
o lote, obrigando-se ao pagamento dos impostos e taxas que onerem o imóvel.
art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Le -
is nrs. 105, de 25/09/67 e 119, de 06/09/68, esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEMBRO
E 1973
Demndesio- Geral

open original →