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norma nº 233/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1973
Date 1973-11-05
EmentaConcede prazo especial para liquidação de débito relativo a aquisição de lotes e dá outras providências.
native_id2203

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2323, DE 05/11/1973.
Concede prazo especial para liquidação de débito
relativo a aquisição de lotes e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leii-
art. 1º - Às pessoas que tenham adquirido lotes de terreno do Pa -
trimônio Municipal e que ainda não efetuaram o pagamento integral dos mesmos,
será facultado liquidarem o restante de seu débito em prestações mensais, -
sem nenhum acréscimo de juros, multa ou correção monetária, da seguinte for-
mas
I - em até 6 (seis) prestações mensais, os débitos de valor até
Cr$-120,00 (cento e vinte cruzeiros).
TI - em até 10 (dez) prestações mensais, os débitos de valor su-
perior a Cr$-120,00 (cento e vinte cruzeiros).
Parágrafo único- As prestações deverão ser pagas até o último dia!
útil de cada mês.
Art. 2º - O não pagamento de três parcelas mensais sucessivas ou -
alternadamente, importa no cancelamento da venda, perdendo o arrematante em!
favor da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu a quantia paga, podendo a Kunici
“ palidade livremente dispor do terreno, devendo o adquirente, demolir a cons-
trução existente no imóvel, se houver, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,!
sob pena de a Prefeitura ingressar em juizo com a competente ação possessó -
ria para reavê-lo.
Art. 3º - Todas as despesas de escritura, tradição e respectivo -
registro ficam a cargo do arrematante .
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará"
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEM -
BRO DE 1973.
— pera pts da chao
ILSON MÓRAIS DA SILVA
Prefeito Municipal
GERALDO DA SILVA MORAIS
Contador-Geral

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