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norma nº 236/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1973
Date 1973-11-05
EmentaConcede subvenção
native_id2206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 236, DE 05/11/1973. -
Concede subvenção.
A Câmara Municipal de Ttatialuçu, Estado de Minas Gerais; decre
tou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica à prefeitura Municipal de Itatiaiuçu autorizada!
a conceder uma subvenção de cr$-800,00 (oitocentos cruzeiros), à Granja!
Escola São José, entidade de fins filantrópicos de Itaúna.
Art. 2º - À Concessão da subvenção supra ficará condicionada à
apresentação ga documentação necessária.
Arto 3º - Para subvencionar a entidade determinada no artigo 1º
desta lei, fica O Cnefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especi
al de Cri-800,00 (oitocentos cruzeins), podendo para isso anular total !
ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Arte 42 - Constituem ainda recursos para abertura do crédito es
pecial referido no artigo anterior; parte do excesso de arrecadação veri
ficado sobre O total da receita prevista no orçamento para O corrente !
exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IFATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NO-
VEMBRO DE 1973.
0 /775*
- Ilson Morais da Silva -
Prefeito Municipal
| ! | a j
| Aa iva mm E Dum!
[- ceralão da Silva Morais -
Contador Geral

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