| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1973 |
| Date | 1973-11-05 |
| Ementa | Concede subvenção |
| native_id | 2206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 236, DE 05/11/1973. - Concede subvenção. A Câmara Municipal de Ttatialuçu, Estado de Minas Gerais; decre tou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica à prefeitura Municipal de Itatiaiuçu autorizada! a conceder uma subvenção de cr$-800,00 (oitocentos cruzeiros), à Granja! Escola São José, entidade de fins filantrópicos de Itaúna. Art. 2º - À Concessão da subvenção supra ficará condicionada à apresentação ga documentação necessária. Arto 3º - Para subvencionar a entidade determinada no artigo 1º desta lei, fica O Cnefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especi al de Cri-800,00 (oitocentos cruzeins), podendo para isso anular total ! ou parcialmente, dotações do orçamento vigente. Arte 42 - Constituem ainda recursos para abertura do crédito es pecial referido no artigo anterior; parte do excesso de arrecadação veri ficado sobre O total da receita prevista no orçamento para O corrente ! exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IFATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NO- VEMBRO DE 1973. 0 /775* - Ilson Morais da Silva - Prefeito Municipal | ! | a j | Aa iva mm E Dum! [- ceralão da Silva Morais - Contador Geral