| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1973 |
| Date | 1973-11-05 |
| Ementa | Cria a fundação municipal de saúde |
| native_id | 2207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 237, DE 05/11/1973 Cria a Fundação Municipal de Saúde. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica à Poder Executivo autorizado a instituit median- te Decreto a Fundação Municipal de Saúde". art.-22 - A “Fundação Municipal de Saúde" terá por finalidade a prestação de serviços-médicos e assistência: à população, nos termos da 1ei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, mediante convênto com! órgãos e entidades de direito público e particulares. Art. 32º - Os Estatutos da Fundação Municipal de Saúde serao ela porados quando da sua instituição, conforme os preceitos dos artigos 19 e 26 do Código Câvil. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir pa- ra a Fundação Municipal de Saúde o imóvel situado à Rua São Paulo, nº 248, nesta Cidade, constituido de um prédio construido pela Municipalida de para instalação e funcionamento da Unidade Municipal de Saúde e respe ctivo lote de terreno com área de 600 m2, aproximadamente. Art. 52º - Fica O Poder Executivo Municipal igualmente autoriza- do a transferir para a Fundação Municipal de Saúde todos os recursos dis pensados pela Municipalidade no campo de saúde local, bem como assim do pessoal mantido pelo Município em outros órgãos destinados à prestação ! de assistência médica. . Arte 62 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NO- VEMBRO DE 1973. - Ilson Morais da Silva - prefeito Municipal A volt! = heraldo da Silva Morais - Contador Geral