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norma nº 240/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1973
Date 1973-11-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para pagamento de gratificação por serviços prestados em regime de tempo integral e dá outras providências
native_id2210

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 240, DE 05/11/1973.
Autoriza abertura de crédito especial para paga--
mento de gratificação por serviços prestados emta
regime de tempo integral e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e!
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçgu autorizado a abrir!
o crédito especial de Cr$-1.405,00 (num mil e quatrocentos e cinco cruzei- -
ros), para pagamento ao contador desta Prefeitura, senhor Geraldão da Silva -
Morais, de gratificação por serviços prestados em regime de tempo integral,'
a partir de 12 de agosto de 1973.
Art. 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei, será!
coberto com os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações
do orçamento vigente.
Art. 32,- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em!
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEM -
BRO DE 1973.
pm
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeito Municipal
GERALDO DA SILVA KOÚRAIS
Contador-Geral

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