| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1973 |
| Date | 1973-11-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para pagamento de gratificação por serviços prestados em regime de tempo integral e dá outras providências |
| native_id | 2210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 240, DE 05/11/1973. Autoriza abertura de crédito especial para paga-- mento de gratificação por serviços prestados emta regime de tempo integral e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e! eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçgu autorizado a abrir! o crédito especial de Cr$-1.405,00 (num mil e quatrocentos e cinco cruzei- - ros), para pagamento ao contador desta Prefeitura, senhor Geraldão da Silva - Morais, de gratificação por serviços prestados em regime de tempo integral,' a partir de 12 de agosto de 1973. Art. 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei, será! coberto com os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 32,- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em! vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEM - BRO DE 1973. pm ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Municipal GERALDO DA SILVA KOÚRAIS Contador-Geral