| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1972 |
| Date | 1972-06-06 |
| Ementa | Aumenta vencimentos de professoras rurais e contém outras disposições |
| native_id | 2212 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE- MINAS GERAIS LEI Nº 193, DE 06/06/1972. Aumenta vencimentos de Professoras rurais e con- tém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre - tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei:- Art. 1º - Ficam Majorados os vencimentos do Professorado primário municipal, de 9t-115,20 (cento e quinze eruzeiros e vinte centavos) para - -— 9-143,10 (cento e quarenta e três cruzeiros e quarenta centavos), mensalmen te, para o regime de 20 (vinte) horas Semanais de trabalho, a partir de 19/ de maio de 1972, Art. 2º — Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o/ Executivo Municipal autorizado a abrir o cródito suplementar de até - - R$-lo 512,00 (quatro mil, quinhentos e doze cruzeiros) para complementação de dotação correspondente, assim como anular, parcial ou totalmente, dotações/ do orçamento vigente, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREPZITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE JUNHO/ DE 1972, 2 é hero GERALDO BORGES RIBEIRO -Prefeito Muni ipal- JAIR BOÁGES RIBEIRO -Secrétário Administrativo-