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norma nº 195/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1972
Date 1972-06-06
EmentaConcede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhoria em atraso.
native_id2214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO MINAS GERAIS
LH Nº 195, DE 06/06/1972.
Concede prazo para pagamento, «em multa, de -
impostos, taxas e contribuições de melhoria -
em atraso,
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Mu-
nicipal, «anciono a c«eguinte lei:-
art, 1º - Os contribuintes em atraso de impostos, taxas e ta-
rifas previctas pelo Código Tributário do Município, bem como o« devedores/
inadimplentes de parccla- de contribuição de melhoria devidas, ficarão icen
tos do pagamento de multas e juros de móra correspondentes, «e recolherem -
de uma só vez, até o dia 30 de «setembro de 1972, o total de seu débito.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a/
vresente lei, «em prejuizo da vigência e execução do disposto no artigo an-
terior.
Art. 5º - Revogam-«e as disposições em contrário, entrando a/
presente lei em vigor na data de «ua publicação.
PRESBITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS Galo, EM 06 DE JUNHO/
E 1972.
fra
Secretário “Administrativo

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