| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1972 |
| Date | 1972-06-06 |
| Ementa | Concede prazo para pagamento, sem multa, de impostos, taxas e contribuições de melhoria em atraso. |
| native_id | 2214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO MINAS GERAIS LH Nº 195, DE 06/06/1972. Concede prazo para pagamento, «em multa, de - impostos, taxas e contribuições de melhoria - em atraso, A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Mu- nicipal, «anciono a c«eguinte lei:- art, 1º - Os contribuintes em atraso de impostos, taxas e ta- rifas previctas pelo Código Tributário do Município, bem como o« devedores/ inadimplentes de parccla- de contribuição de melhoria devidas, ficarão icen tos do pagamento de multas e juros de móra correspondentes, «e recolherem - de uma só vez, até o dia 30 de «setembro de 1972, o total de seu débito. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a/ vresente lei, «em prejuizo da vigência e execução do disposto no artigo an- terior. Art. 5º - Revogam-«e as disposições em contrário, entrando a/ presente lei em vigor na data de «ua publicação. PRESBITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS Galo, EM 06 DE JUNHO/ E 1972. fra Secretário “Administrativo