| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1972 |
| Date | 1972-09-25 |
| Ementa | Autoriza a firmar contrato sob forma de empreitada para pavimentação asfáltica e contém outras disposições. |
| native_id | 2217 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 198, DE 25/09/1972. axe Assunto Autoriza a firmar contrato sob forma de emprei- Sepriea tada para pavimentação asfáltica e contém ou = tras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:- Avt. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado a girmar contrato sob forma de empreitada com à empresa declarada vencedora/ pela Comissão encarregada de julgar as propostas da Coleta de Preço nº 11/ 72, a que se refere 0 Edital nº 15, de 08/09/72, para pavimentação asfálti ca de uma árka de 5.100 m2; da Praça Getúlio Vargas, nesta Cidade. Art. 22º - Para fazer face as desgesas decorrentes das obras = contratadas na forma do artigo primeiro desta lei, fica O Poder Executivo/ Municipal autorizado a abrir os créditos especiais de $3-21.000,00 (vinte - e hum mil cruzeiros), $-26.000,90 (vinte e seis mil cruzeiros) e Crp=- — 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), respectivamente, assim como anular parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigentes Art. 32 - À importância do excesso ge arrecadação verificado - sobre o total da receita prevista na Lei Orçamentária deste Município para o presente exercício, poderá igualmente ser incorporado à receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos; tam- vêm como recurso Y abertura dos crégitos especiais referidos no artigo se- gundo desta lei. et. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a - presente lei em vigor na data de sua publicação.» PREPEI TURA MUNICIPAL DE TTATIAIUÇU, 25 Di SETEMBRO DIS 1972. , SA a A ) / Geraldo Borges beiro -Prefeito Municipal- ZA / Jair Bórges/fibeiro A -Secretário administrativo-