| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1972 |
| Date | 1972-09-25 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura municipal a firmar convênio com o governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇO ESTADO DE MINAS GERAIS EI Nº 199, DE 25/09/1972. Nx Assunia Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar con- Er oa vênio com o Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de- cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de ha autoriza- da a firmar Convênio com o Estado ãe Minas Gerais, atra vês da Secretaria - de Estado da fazenda, visando a instalação de órgão de assistência e ori - entação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e in - formações fiscais; utilização cadastral comuns, intercambio de equipamen - to de comunicação e de transporte. Art. 22º = O serviço Integrado de Assistência Iributária e Si cal (SIAT) resultante do convênio terá quadro de pessoal supervisionado pg 1a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Art. 32 - As atribuições do SIAT serão determinadas no Convê- ma nio autorizado pela presente lei. art. yº - As despesas com a execução da presente lei, corre & rão por conta-de dotações próprias constantes do orçamento para O exercí - cio de 1975. art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNI CIPAL DE ITATLAIUÇU, 25 DE SETEMBRO DE 1972. eraldo Borges 4 beiro iii Muni ipal- maia V om Jair uefa Ribeiro / -Secretário administrativo-