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norma nº 199/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1972
Date 1972-09-25
EmentaAutoriza a prefeitura municipal a firmar convênio com o governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id2218

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EI Nº 199, DE 25/09/1972.
Nx
Assunia Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar con-
Er oa vênio com o Governo do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de-
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de ha autoriza-
da a firmar Convênio com o Estado ãe Minas Gerais, atra vês da Secretaria -
de Estado da fazenda, visando a instalação de órgão de assistência e ori -
entação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e in -
formações fiscais; utilização cadastral comuns, intercambio de equipamen -
to de comunicação e de transporte.
Art. 22º = O serviço Integrado de Assistência Iributária e Si
cal (SIAT) resultante do convênio terá quadro de pessoal supervisionado pg
1a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Art. 32 - As atribuições do SIAT serão determinadas no Convê-
ma
nio autorizado pela presente lei.
art. yº - As despesas com a execução da presente lei, corre &
rão por conta-de dotações próprias constantes do orçamento para O exercí -
cio de 1975.
art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNI CIPAL DE ITATLAIUÇU, 25 DE SETEMBRO DE 1972.
eraldo Borges 4 beiro
iii Muni ipal-
maia V om
Jair uefa Ribeiro
/ -Secretário administrativo-

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