| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Reestrutura o quadro geral de funcionários do município, reajusta-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. |
| native_id | 2220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 201,DE 30/11/1972. Reestrutura O Quadro Geral de Funcionários do - Município, reajusta-lhes os respectivos venci - mentos e contém outras providências. A Cômara Municipal de Itatialucl, decretou e eu, Prefeito Munici - pal, sanciono a seguinte lei:- art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários deste Município, devida - mente reestruturado, Se constitui de cargos & funções, na forma dos anexos/ a seguir mencionados, que ficam fazendo parte integrante desta lei:- ANEXO Nº 1 (UM) - Cargos isolados de provimento efetivos ANEXO Nº 2 (DOIS) - Cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; ANEXO Nº 3 (TRÊS) - Funções Gratificadass ANEXO Nº À (QUATRO) - Quadro de Padrões Remuneratórios e Respectivos valo- - Tres. $ 1º - O números de cargos € funções, a classificação, a categoria/ a espécie, a denominação e os vencimentos ão Quadro Geral de Funcionários .— deste Município, são os constantes dos Anexos mencionados neste artigos 822 - À movimentação e a consequente classificação do pessoal ê da competência do Executivo Municipal. 8 32 - Os cargos constantes do Anexo número um (1) serão providos - mediante concurso público, na forma constitucional; ressalvada a situação e/ direitos atuais dos ocupantes dos referidos cargos; embora com denominação - diferentes $ yº - Os cargos constantes do Anexo número dois (2), declarados de confiança e de livre nomeação € exoneração pelo Prefeito do Município inde - pendentemente de concurso, nos termos do $ 3º, do artigo 96 da Constituição/ ão Estado de Minas Gerais, sao de recrutamento amplo. 8 5º - hos ocupantes de chefia serao atribuídas gratificações de - funções correspondentes a 20% (vinte por cento) dos respectivos vencimentos; na forma referida e mensionada no Anexo número três (3). Art. 2º - Ficam criados todos os Cargos» funções e padrões mencio - nados nos Anexos números 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), que integram a presen- te lei, extintos 0S que, eventualmente; não estejam neles mencionados, ainda que com denominação diferente, e instituidos os padrões ãe vencimentos cons- tantes do Anexo nímero quatro (1). Parágrafo único - À designação para as funções e cargos mencionados nos Anexos números 2 (dois) e 5 (três) referidos neste artigo, que se efeti- vará por meio de Decreto, é da exclusiva competência do prefeito Muni cipal;/ permanecendo vagas enquento não forem baixados os respectivos atos. Arte 32 - O Quadro Geral de Funcionarios deste Município que se -- constitui dos Anexos mencionados no artigo primeiro desta lei, dos quais - constam sua natureza; espécie; denominação, padrao e vencimentos, passa a — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS vigorar a partir de 1º de janeiro e 12 de maio de 1.973. Art. 2 - É da exclusiva competência do Prefeito Municipal atribuir a superintendência dos serviços municipais e/ ou das unidades or - gamentárias ou administrativas aos funciogarios municipais, mediante recru- tamento amplo de sua 1ivre escolha, bem como a SUa dispensa ou exoneração» art. 52 - A parcela de vencimentos constantes dos preven - tos de pessoal inativo, nos termos do $ único do artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passa a ter o correspondente valor do cargo idên tico, equivalente ou semelhante e respectivo padrão, da atividade. $ 1º - Toda e qualquer vantagem legal atribuida ao cargo - da atividade, salvo pela prestação de serviços extraordinários e afins; Tre- flete-se e sera igualmente concedida e incorporada aos proventos da aposen= tadoria no cargo ou função correspondente, idêntica, equivalente ou semelhan te, na base da aposentadoria ou inatividade. 98-22 - Ressalvado o disposto nos parágrafos no artigo - 103, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os proventos da inativida - de, em nenhum caso; poderao exceder a remuneração percebida na ati vidade,/ no cargo ou função equivalente. art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, entrará - a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 1972. Geraldo Borges -Prefeito j Geraldo da Silva Morais “Contador Geral- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO NÚMERO UM ( 1 )= =QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS= CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMERO DE CARGOS PADRÃO VENCIMENTOS CARGOS ; ANUAIS =( QUADRO EFELLVO)= » CR$ E | Contador-Geral ccccececesseeoo XIV 61128 ,00 1 3 Coletor Municipal ececceceneco x 140 161,00 2 4 Agente Fiscal ecccececentenaos x 14.161,00 i : pxiliar Administrativo 2 eee x 1,0 1614,00 2 “ Auxiliar Administrativo 1 eee. X 7o256,00 2 1 Encarregado de Serviço «cesto x 7.256,00 1 4 Inspetora Escolar secccecereee VII 2Zo 301,00 Fa Io Escriturario te co adiar eta pass VII li. 608,00 20 || Professora ceceseserconcennneo vI 38.240,00 a 5 Fiscal Distrital cccerconeerco E 1.008,00 x =ANEXO NÚMERO DOIS (2)= CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO NÚMERO DE ( pi CARGOS PADRÃO hr 1 3 Secretário Administrativo «eee x 11.161,00 1 ( Fiscal de Obras esteccreeemeeo x 1.161,00 E | Amanuenso cececenenconcecanedo IV 1,2014100 ———————————— =ANEXO NOMERO três (3) FUNÇÕES GRATIEFI CADAS NÚMERO DE DENOMINAÇÃO FUNÇÕES 1 Secretaria Administrativas p Chefia do Serviço de Contabilidade . ur PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU,30 DE NOVEMBRO DE 1972. * t GERALDO DA/SILVA MORAIS- CONTADOR-GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO NÚMERO quatro ( ) PADRÕES INSTITULDOS E RESPECTIVOS VALORES PADRÕES ) VALORES. MENSAIS | T tm O Crê Crê 38,00 hl4,00 50l4,00 ques one 00. TT queue senatõso | 53,00 | 61,00 | Too,00 E = T9,00 9011,00 IV na 91,00 | 105,00 1.201,00 CR om | 133,00 | 1.520,00 RR | 167,00 | 10912,00 | vII tao 1714,00 | 201,00 | 2 304,00 VIII cececce c0..| 201,00 | 235,00 | 2.696,00 | IX eccesseoco ..| 231,00 | 270,00 3.096,00 E Ee gajos cc.) 273,00 | At 3.628,00 , TT iescaseceraso| PRADO | 364,00 14.161,00 KI ceceorecesco| 368,00 | 29,00 | 1.901,00 | | XIII cecccocense] 123,00 | U9h,00 5 611,00 | XIV cce 00.00] 183,00 | 562,00 | 6.1428700 | [o Ne erereaeo) 543900 630,00 7.212,00 | bPREFEITURA MUNICIPAL DE TTATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DB 1972. Geraldo da Silva Morais -Contador Geral-