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norma nº 201/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaReestrutura o quadro geral de funcionários do município, reajusta-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 201,DE 30/11/1972.
Reestrutura O Quadro Geral de Funcionários do -
Município, reajusta-lhes os respectivos venci -
mentos e contém outras providências.
A Cômara Municipal de Itatialucl, decretou e eu, Prefeito Munici -
pal, sanciono a seguinte lei:-
art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários deste Município, devida -
mente reestruturado, Se constitui de cargos & funções, na forma dos anexos/
a seguir mencionados, que ficam fazendo parte integrante desta lei:-
ANEXO Nº 1 (UM) - Cargos isolados de provimento efetivos
ANEXO Nº 2 (DOIS) - Cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
ANEXO Nº 3 (TRÊS) - Funções Gratificadass
ANEXO Nº À (QUATRO) - Quadro de Padrões Remuneratórios e Respectivos valo- -
Tres.
$ 1º - O números de cargos € funções, a classificação, a categoria/
a espécie, a denominação e os vencimentos ão Quadro Geral de Funcionários .—
deste Município, são os constantes dos Anexos mencionados neste artigos
822 - À movimentação e a consequente classificação do pessoal ê da
competência do Executivo Municipal.
8 32 - Os cargos constantes do Anexo número um (1) serão providos -
mediante concurso público, na forma constitucional; ressalvada a situação e/
direitos atuais dos ocupantes dos referidos cargos; embora com denominação -
diferentes
$ yº - Os cargos constantes do Anexo número dois (2), declarados de
confiança e de livre nomeação € exoneração pelo Prefeito do Município inde -
pendentemente de concurso, nos termos do $ 3º, do artigo 96 da Constituição/
ão Estado de Minas Gerais, sao de recrutamento amplo.
8 5º - hos ocupantes de chefia serao atribuídas gratificações de -
funções correspondentes a 20% (vinte por cento) dos respectivos vencimentos;
na forma referida e mensionada no Anexo número três (3).
Art. 2º - Ficam criados todos os Cargos» funções e padrões mencio -
nados nos Anexos números 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), que integram a presen-
te lei, extintos 0S que, eventualmente; não estejam neles mencionados, ainda
que com denominação diferente, e instituidos os padrões ãe vencimentos cons-
tantes do Anexo nímero quatro (1).
Parágrafo único - À designação para as funções e cargos mencionados
nos Anexos números 2 (dois) e 5 (três) referidos neste artigo, que se efeti-
vará por meio de Decreto, é da exclusiva competência do prefeito Muni cipal;/
permanecendo vagas enquento não forem baixados os respectivos atos.
Arte 32 - O Quadro Geral de Funcionarios deste Município que se --
constitui dos Anexos mencionados no artigo primeiro desta lei, dos quais -
constam sua natureza; espécie; denominação, padrao e vencimentos, passa a —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
vigorar a partir de 1º de janeiro e 12 de maio de 1.973.
Art. 2 - É da exclusiva competência do Prefeito Municipal
atribuir a superintendência dos serviços municipais e/ ou das unidades or -
gamentárias ou administrativas aos funciogarios municipais, mediante recru-
tamento amplo de sua 1ivre escolha, bem como a SUa dispensa ou exoneração»
art. 52 - A parcela de vencimentos constantes dos preven -
tos de pessoal inativo, nos termos do $ único do artigo 103 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, passa a ter o correspondente valor do cargo idên
tico, equivalente ou semelhante e respectivo padrão, da atividade.
$ 1º - Toda e qualquer vantagem legal atribuida ao cargo -
da atividade, salvo pela prestação de serviços extraordinários e afins; Tre-
flete-se e sera igualmente concedida e incorporada aos proventos da aposen=
tadoria no cargo ou função correspondente, idêntica, equivalente ou semelhan
te, na base da aposentadoria ou inatividade.
98-22 - Ressalvado o disposto nos parágrafos no artigo -
103, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os proventos da inativida -
de, em nenhum caso; poderao exceder a remuneração percebida na ati vidade,/
no cargo ou função equivalente.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, entrará -
a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 1972.
Geraldo Borges
-Prefeito j
Geraldo da Silva Morais
“Contador Geral-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO NÚMERO UM ( 1 )=
=QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS=
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÚMERO DE CARGOS PADRÃO VENCIMENTOS
CARGOS ; ANUAIS
=( QUADRO EFELLVO)= » CR$
E | Contador-Geral ccccececesseeoo XIV 61128 ,00
1 3 Coletor Municipal ececceceneco x 140 161,00
2 4 Agente Fiscal ecccececentenaos x 14.161,00
i : pxiliar Administrativo 2 eee x 1,0 1614,00
2 “ Auxiliar Administrativo 1 eee. X 7o256,00
2 1 Encarregado de Serviço «cesto x 7.256,00
1 4 Inspetora Escolar secccecereee VII 2Zo 301,00
Fa Io Escriturario te co adiar eta pass VII li. 608,00
20 || Professora ceceseserconcennneo vI 38.240,00
a 5 Fiscal Distrital cccerconeerco E 1.008,00
x
=ANEXO NÚMERO DOIS (2)=
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO
NÚMERO DE (
pi CARGOS PADRÃO hr
1 3 Secretário Administrativo «eee x 11.161,00
1 ( Fiscal de Obras esteccreeemeeo x 1.161,00
E | Amanuenso cececenenconcecanedo IV 1,2014100
————————————
=ANEXO NOMERO três (3)
FUNÇÕES GRATIEFI CADAS
NÚMERO DE DENOMINAÇÃO
FUNÇÕES
1 Secretaria Administrativas
p Chefia do Serviço de Contabilidade
. ur
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU,30 DE NOVEMBRO DE 1972.
* t
GERALDO DA/SILVA MORAIS-
CONTADOR-GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO NÚMERO quatro ( )
PADRÕES INSTITULDOS E RESPECTIVOS VALORES
PADRÕES ) VALORES. MENSAIS
| T tm O
Crê Crê
38,00 hl4,00 50l4,00
ques one 00.
TT queue senatõso | 53,00 | 61,00 | Too,00
E = T9,00 9011,00
IV na 91,00 | 105,00 1.201,00
CR om | 133,00 | 1.520,00
RR | 167,00 | 10912,00
| vII tao 1714,00 | 201,00 | 2 304,00
VIII cececce c0..| 201,00 | 235,00 | 2.696,00
| IX eccesseoco ..| 231,00 | 270,00 3.096,00
E Ee gajos cc.) 273,00 | At 3.628,00 ,
TT iescaseceraso| PRADO | 364,00 14.161,00
KI ceceorecesco| 368,00 | 29,00 | 1.901,00 |
| XIII cecccocense] 123,00 | U9h,00 5 611,00 |
XIV cce 00.00] 183,00 | 562,00 | 6.1428700 |
[o Ne erereaeo) 543900 630,00 7.212,00 |
bPREFEITURA MUNICIPAL DE TTATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DB 1972.
Geraldo da Silva Morais
-Contador Geral-

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