| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Fixa o abono familiar e dá outras providências |
| native_id | 2221 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 202; DE 30/11/1972. rixa o abono familiar é dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais; decre tou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- art. 1º - É fixado ex 5% (cinco por cento) do vencimento ou remu= neração mensal, por aependente, O abono familiar concedido aos funcionarios deste Município. arte 22 - Os funcionários cujo vencimento ou remuneração mensal - for superior a 9$-200,00 (duzentos cruzeiros), perceberão um abono familiar/ fixo de $4-10,00 (dez cruzeiros), por dependente; mensalmente. art. 32 - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a pre- sente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 1972. Geraldo Borges -Prefeito Muni (sair Borges Ribeiro Secretário administrativo Geraldo da (Silva Morais -Contador-Ger al-