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norma nº 202/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaFixa o abono familiar e dá outras providências
native_id2221

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 202; DE 30/11/1972.
rixa o abono familiar é dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais; decre
tou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:-
art. 1º - É fixado ex 5% (cinco por cento) do vencimento ou remu=
neração mensal, por aependente, O abono familiar concedido aos funcionarios
deste Município.
arte 22 - Os funcionários cujo vencimento ou remuneração mensal -
for superior a 9$-200,00 (duzentos cruzeiros), perceberão um abono familiar/
fixo de $4-10,00 (dez cruzeiros), por dependente; mensalmente.
art. 32 - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a pre-
sente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 1972.
Geraldo Borges
-Prefeito Muni
(sair Borges Ribeiro
Secretário administrativo
Geraldo da (Silva Morais
-Contador-Ger al-

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