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norma nº 205/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1972
Date 1972-11-30
EmentaConcede gratificação por serviços extraordinários prestados à Câmara Municipal de Itatiaiuçu
native_id2224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 205, DE 30/11/1972.
Concede gratificação por serviços extraordina-
rios prestados Y Cômara Municipal de Itatialu-
que
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:-
art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a conceder uma -
gratificação de 4$-870,00 (oitocentos e setenta cruzeiros) ao senhor Geral
do da Silva Morais; funcionario desta Municipalidade, por serviços extra”
ao Legislativo Municipal, no presentecexercício.
execução da presente -
ordinários prestados
art. 2º - Para atender as despesas com a
1ei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir O crédito especial de -
8-870,00 (oitocentos e setenta cruzeiros), que, nos termos do artigo 16,-
da Lei Federal nº ly. 320/64, será assim classificado:-
ORGKO I - GÂMARA MUNICIPAL
Unidade O - Gabinete e Secretaria da Câmara
3.0.060 — DESPESAS CORRENTES
Do 12000 = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal
00- Gratificação por serviços extraordinarioseeeceseeto
disposto no artigo 2º desta lei,”
anular parcial ou totalmente, dota
(4-870,00
Art. 32º - Para cumprimento do
fica o Prefeito Municipal autorizado a
ção do orçamento corrente.
art. 1º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de SUa publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 1972
f
.
4
Geraldo da /Silva Morais
-Contador Geral-

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