| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1972 |
| Date | 1972-11-30 |
| Ementa | Concede gratificação por serviços extraordinários prestados à Câmara Municipal de Itatiaiuçu |
| native_id | 2224 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 205, DE 30/11/1972. Concede gratificação por serviços extraordina- rios prestados Y Cômara Municipal de Itatialu- que A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a conceder uma - gratificação de 4$-870,00 (oitocentos e setenta cruzeiros) ao senhor Geral do da Silva Morais; funcionario desta Municipalidade, por serviços extra” ao Legislativo Municipal, no presentecexercício. execução da presente - ordinários prestados art. 2º - Para atender as despesas com a 1ei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir O crédito especial de - 8-870,00 (oitocentos e setenta cruzeiros), que, nos termos do artigo 16,- da Lei Federal nº ly. 320/64, será assim classificado:- ORGKO I - GÂMARA MUNICIPAL Unidade O - Gabinete e Secretaria da Câmara 3.0.060 — DESPESAS CORRENTES Do 12000 = DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 00- Gratificação por serviços extraordinarioseeeceseeto disposto no artigo 2º desta lei,” anular parcial ou totalmente, dota (4-870,00 Art. 32º - Para cumprimento do fica o Prefeito Municipal autorizado a ção do orçamento corrente. art. 1º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de SUa publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 1972 f . 4 Geraldo da /Silva Morais -Contador Geral-