| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1971 |
| Date | 1971-04-19 |
| Ementa | Concede prazo para pagamento, sem multa, de taxas e impostos aos contribuintes em atraso |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 172, DE 19/01/1 971 Concede prazo para pagamento, sem múlta, de - taxas e impostos aos contribuintes em atrazo. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art, 1º - Os contribuintes em atrazo de impostos territori- al e Predial, urbanos, taxas e tarifas previstas pelo código tributá- rio do município, bem como os devedores inadimplentes de parcelas de- contribuição de melhoria devidas, ficarão isentos do pagamento de - multas e juros de mora correspondentes, se recolherem de uma só vêz; o débito até 20/07/1 971. Art. 2º - O Prefeito Municipal, poderá regulamentar a pre - sente lei, atravéz de Decreto, sem prejuizo da vigência e execução do dispôsto no artigo desta lei Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei- entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUCU, 12 de abril de 1 9716 -Brefeito Municipal- /) // Jair Bórges Ribeiro