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norma nº 172/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1971
Date 1971-04-19
EmentaConcede prazo para pagamento, sem multa, de taxas e impostos aos contribuintes em atraso
native_id2228

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 172, DE 19/01/1 971
Concede prazo para pagamento, sem múlta, de -
taxas e impostos aos contribuintes em atrazo.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes
decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art, 1º - Os contribuintes em atrazo de impostos territori-
al e Predial, urbanos, taxas e tarifas previstas pelo código tributá-
rio do município, bem como os devedores inadimplentes de parcelas de-
contribuição de melhoria devidas, ficarão isentos do pagamento de -
multas e juros de mora correspondentes, se recolherem de uma só vêz;
o débito até 20/07/1 971.
Art. 2º - O Prefeito Municipal, poderá regulamentar a pre -
sente lei, atravéz de Decreto, sem prejuizo da vigência e execução do
dispôsto no artigo desta lei
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei-
entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUCU, 12 de abril de 1 9716
-Brefeito Municipal-
/)
// Jair Bórges Ribeiro

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