| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1971 |
| Date | 1971-06-21 |
| Ementa | Fixa a contribuição do município de Itatiaiuçu, para o programa de formação do patrimônio do servidor público, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS La Nº 179, DE 21/06/1 971. rixa a contribuição do Município de ltatisiuçus para o Programa de Formação do Patrimônio do - Servidor Píblico, e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuq, decretou e eu, Prefeito Muni- cinal, sanciono à «eguinte lei. Art. 1º - 4 Prefeitura Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da Lei comlementar nº 8 da União de 5 de dezembro - ds 1 970, com ar «eguinte- parcelar, que «srão men-almente recolhidas ao/ Banco do Bracil 3/4: a) 14% (um por cento) das receitas correntes próprias deduzidac-/ a- fran-ferancia- feitas a outras entidades de Admini-tração Pública, a - partir de 1º de julho de 1 971; 1,5% (um e meio por cento) en 1972 e 2 - (doi= por cento) no ano de 1 973 e cubsequente; ») 2% (dois por cento) da- trancferência- recebidas do Govêrno/ ga União através do FUNDO DE ? ARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, a partir de 1º/ (primeiro) de julho de 1 971 Parágrafo ânico-lão recairã, em nenhuma hipótese, cobre ac trane ferência- de que trata ê-te artigo, mais de uma contribuição. Art. 2º - 3eneficiar-ce-ão dar vantagene do Programa de Forma - cão do Patrimônio do Servidor público, e na forma e condicões previstas - na Lei Complementar nº 8 da União, apenas 0 «ervidores em atividade no - Município e 94 de cuas entidade- da Aimini-tracão indireta e fundações. Art. 3º - Ecta Lei entrará em vigor na data de cua publicação,- J 2. revogadas a” di-nocições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE TTATIAIUÇU, 21 de junho de 1970. teraldo Borgec|Ribeiro -Prefeito Hunicinal- Ed 4 -Gecretario-