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norma nº 190/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1971
Date 1971-11-22
EmentaAutoriza doação ao Estado de Minas Gerais
native_id2246

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 190, DE 22/11/1971.
Sesunto Autoriza doação ao Estado de Minas Gerais.
Sexeigo
“A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito -
Municipal, sanciono a seguinte lei:-
art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, vura
e simplesmente, ao Estado de Minas Gerais o Egifício de construção propria
da Municipalidade de TItatiaiuçu, com quatro (4) salas, diretoria, instala-
ções e respectivo lote de terreno, situado a Avenida Brasil, nesta Cidade,
com a área de 7.700 m2 (sete mil e setecentos metros quadrados), sendo - -
110 ms de frente e fundo e 70 ms pelas laterais, de propriedade do Patrimo
nio Municipal.
art. 2º - Podera o Prefeito outorgar a escritura definitiva
de doação, sem encargos, estabelecer condições, dar valôr no imóvel para -
efeito de escritura, prativando para êsse fim todos os atos necessários ao
integral cumprimento desta lei.
Art. 3º - Para atender as despesas desta lei, poderá o Pre-
feito abrir crédito especial de até Cr$-100,00 (CEM CRUZEIROS?,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, entrando -
a presente lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 22 de novembro de 1971.
Á -Secretario-

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