| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1971 |
| Date | 1971-11-22 |
| Ementa | Autoriza doação ao Estado de Minas Gerais |
| native_id | 2246 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 190, DE 22/11/1971. Sesunto Autoriza doação ao Estado de Minas Gerais. Sexeigo “A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito - Municipal, sanciono a seguinte lei:- art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, vura e simplesmente, ao Estado de Minas Gerais o Egifício de construção propria da Municipalidade de TItatiaiuçu, com quatro (4) salas, diretoria, instala- ções e respectivo lote de terreno, situado a Avenida Brasil, nesta Cidade, com a área de 7.700 m2 (sete mil e setecentos metros quadrados), sendo - - 110 ms de frente e fundo e 70 ms pelas laterais, de propriedade do Patrimo nio Municipal. art. 2º - Podera o Prefeito outorgar a escritura definitiva de doação, sem encargos, estabelecer condições, dar valôr no imóvel para - efeito de escritura, prativando para êsse fim todos os atos necessários ao integral cumprimento desta lei. Art. 3º - Para atender as despesas desta lei, poderá o Pre- feito abrir crédito especial de até Cr$-100,00 (CEM CRUZEIROS?, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, entrando - a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 22 de novembro de 1971. Á -Secretario-