| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel e contém outras disposições |
| native_id | 2254 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TTATIAUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 15h, DE 23/04/1 970 Autoriza permuta de imóvel e contém outras dis posições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Munici pal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote de 250 m2 de área, de propriedade do sr. Akira Yasaki, procedente da escritura de 20 de abril de 1 966, registro nº 25.852, livro 3-Y,fls. 182, -acrescida referida área de 219 m2 de terrenos anexos, cercados, de posse do mesmo Akira Yasaki, avaliados propriedade e posse em NH- 375,20 (trezentos e setenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos), pelo lote de terreno com 625,33 m2 de área, localizado à rua São Pau- lo, nesta cidade, confrontando pela frente com a referida rua, pela - lateral direita e fundos com terrenos do patrimônio Municipal e pela! lateral esquerda com a casa residencial de propriedade do sr. Divino! José de Oliveira, com 12,M0 metros de frente e fundos e 50,43 metros! pelas laterais, de propriedade da Prefeitura, avaliado por N&-375,20' (trezentos e setenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos), ou se ja Ncr$-0,60 (sessenta centavos), por metro quadrado. Art. 2º - Destina-se o lote permutado que passara a pertencer a! Prefeitura à abertura de uma rua sem denominação constante da planta! cadastral da cidade de Itatiaiuçue Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão - por conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- ra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 23 DE ABRIL DE 1 970.- dear ideas Eu CE “ Anivair da Silva - Prefeito Municipal - Geraldo da Silva Morais - Secretario-Contador