br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 154/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza permuta de imóvel e contém outras disposições
native_id2254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TTATIAUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 15h, DE 23/04/1 970
Autoriza permuta de imóvel e contém outras dis
posições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Munici
pal, sanciono a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote
de 250 m2 de área, de propriedade do sr. Akira Yasaki, procedente da
escritura de 20 de abril de 1 966, registro nº 25.852, livro 3-Y,fls.
182, -acrescida referida área de 219 m2 de terrenos anexos, cercados,
de posse do mesmo Akira Yasaki, avaliados propriedade e posse em NH-
375,20 (trezentos e setenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos),
pelo lote de terreno com 625,33 m2 de área, localizado à rua São Pau-
lo, nesta cidade, confrontando pela frente com a referida rua, pela -
lateral direita e fundos com terrenos do patrimônio Municipal e pela!
lateral esquerda com a casa residencial de propriedade do sr. Divino!
José de Oliveira, com 12,M0 metros de frente e fundos e 50,43 metros!
pelas laterais, de propriedade da Prefeitura, avaliado por N&-375,20'
(trezentos e setenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos), ou se
ja Ncr$-0,60 (sessenta centavos), por metro quadrado.
Art. 2º - Destina-se o lote permutado que passara a pertencer a!
Prefeitura à abertura de uma rua sem denominação constante da planta!
cadastral da cidade de Itatiaiuçue
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão -
por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra-
ra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 23 DE ABRIL DE 1 970.-
dear ideas Eu CE
“ Anivair da Silva -
Prefeito Municipal
- Geraldo da Silva Morais -
Secretario-Contador

open original →